Uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta quinta-feira (13) voltou a exigir dos planos de saúde a cobertura do exame sorológico, que busca identificar anticorpos do novo coronavírus no corpo de pacientes. A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, mas passa a valer a partir de sexta-feira (14).
Conforme a ANS, a decisão foi tomada após "concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade".
"O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente", informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O pedido, por parte do médico, deve atender critérios específicos.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
RT-PCR prévio positivo para SARS-COV-2
Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2)
Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado