A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interrompeu as atividades de um cruzeiro marítimo nesta quinta-feira (30) após um surto de Covid-19. O passeio tinha previsão para ser concluído em 3 de janeiro.
A embarcação Costa Diadema ficou atracada no Porto de Salvador. Foram confirmados 68 casos de Covid-19 até o momento, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros.
Foram autorizados a desembarcar em Salvador os viajantes que testaram positivo para Covid-19, que ficarão em isolamento em hotéis já disponibilizados pela operadora do cruzeiro. Moradores da capital baiana também puderam sair da embarcação.
"De acordo com os relatórios da embarcação, dentre os passageiros que testaram positivo para Covid-19 a grande maioria é assintomática, com apenas algumas pessoas com sintomas leves", disse em nota.
A medida foi adotada após a investigação epidemiológica conduzida pela agência reguladora e por técnicos das secretarias de saúde do governo da Bahia e do município de Salvador.
Segundo o plano de contingência, a embarcação poderá seguir, sob condição de restrições a bordo, para o Porto de Santos. Isso significa que todas as atividades não essenciais devem ser interrompidas.
Até que o desembarque completo dos viajantes ocorra no destino final em Santos, todos os embarcados devem reforçar a atenção quanto aos protocolos de redução do risco de transmissão da Covid-19.
A autorização para que o navio fosse redirecionado para o Porto de Santos ocorreu após avaliação das condições sanitárias da embarcação e levando em consideração o bem-estar dos viajantes, a fim de conduzi-los em condições de segurança sanitária ao seu destino final de desembarque.
Ao desembarcarem em Santos, todos os viajantes terão que ser testados. O monitoramento deve ser realizado pelos Cievs (Centros de Informações Estratégicas em Saúde).
Além desse navio, um outro atracou no porto de Santos (SP) para que 132 pessoas desembarcassem na quarta-feira (29). Fazem parte desse grupo 78 pessoas com casos confirmados da doença e 54 que tiveram contato com os casos positivos.
Os cruzeiros voltaram a navegar em 1° de novembro no Brasil após uma portaria do governo federal. Após essa autorização, a Anvisa aprovou um protocolo sanitário para a retomada das atividades.
Segundo protocolo da Anvisa, somente as pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19 podem embarcar no país. São válidas as vacinas que fazem parte do PNI (Programa Nacional de Imunizações) e as que são reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Além da vacinação, o uso de máscara é obrigatório a bordo e em terminais de passageiros. Dentro das embarcações o distanciamento entre os grupos de viajantes deve ser no mínimo de 1,5 metro.
Todos os dias, no mínimo 10% das pessoas que trabalham na embarcação e 10% dos passageiros têm que ser testados. Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros.
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