SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve nesta sexta-feira (19) a proibição da comercialização de DEFs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar), conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos. Os votos também vedam a propaganda, fabricação, importação, distribuição, armazenamento e transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar.
Os cinco diretores da agência foram unânimes na decisão. Eles mencionaram receios de renormalização do ato de fumar e aumento do tabagismo no Brasil diante do efeito de porta de entrada ou recaída de ex-fumantes com a popularização dos cigarros eletrônicos.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, ao final da sessão, afirmou que o tema exigiu aprofundamento, como "qualquer outro que lida com estímulos mobilizantes do ser humano, apegos, às vezes emoções". A sessão durou quase 9 horas.
"Mas há de haver grupos como este que primem pelo racional e científico", disse. Segundo ele, a agência não vai deixar de acompanhar as evoluções do tema e poderá voltar a ele se necessário e revisar os próprios atos.
Na reunião, depoimentos de representantes de entidades de saúde nacionais e internacionais foram ouvidos, assim como relatos pessoais de usuários dos DEFs, que levantaram argumentos a favor e contra a proibição.
Os vídeos com relatos fazem parte da consulta pública realizada pela agência, com fins de aprimoramento do texto proposto. Em dezembro de 2023, a Anvisa abriu consulta pública sobre uma minuta de resolução que mantém o veto aos produtos.
A consulta pública aberta pela Anvisa teve 13.930 manifestações. Foram favoráveis a manter esses dispositivos proibidos no país 37% dos participantes, enquanto 59% disseram ter opinião diferente – contrária ou com outras ponderações.
Entre os profissionais de saúde, 61% fizeram avaliação positiva da proibição, enquanto 32% disseram que os efeitos foram negativos. Considerando as participações do setor regulado – incluindo a indústria do fumo e variados comércios –, 41% foram a favor da manutenção da norma, enquanto 44% discordaram ou fizeram ressalvas. A Anvisa reabriu em 2019 a discussão sobre os cigarros eletrônicos, cerca de 10 anos após a proibição do produto.
O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, que é o relator do processo (25351.911221/2019-74), entendeu que a consulta pública sobre os cigarros eletrônicos, aberta em dezembro de 2023, "não trouxe fato ou argumento científico que alterasse o peso das evidências já ratificadas por essa colegiada anteriormente". Ele elencou estudos de associações da saúde, bem como os resultados da consulta pública para sustentar seu voto a favor da proibição dos cigarros eletrônicos.
Entre os estudos, Torres citou trecho de uma carta da organização não governamental ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), que entende "que permitir a comercialização de DEFs não é o caminho para o combate ao mercado ilegal. Há contrabando de cigarros, mesmo com a permissão de comercialização".
Em relação à carga tributária que a regulamentação dos cigarros eletrônicos poderia trazer ao país, o relator destaca outro trecho da ACT que diz que "a partir da experiência do país com a carga do tabagismo para a saúde e a economia, apesar da possível geração de receita que a liberação dos DEFs possa trazer, não será capaz de compensar os consideráveis custos que o aumento do tabagismo trará para o sistema único de saúde".
O relator também citou o artigo "Cigarro eletrônico é ameaça à saúde pública", publicado na Folha de S.Paulo e escrito por ex-ministros da Saúde no Brasil, que é contrário à comercialização dos vapes. "Como ex-ministros da Saúde, temos o dever de reiterar nosso posicionamento contrário à comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)", diz o texto.
Em seu voto, o relator citou a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), publicada em 14 de dezembro do ano passado, que mostra que "o uso de cigarro eletrônico é maior entre crianças de 13 a 15 anos do que entre adultos em todas as regiões da OMS".
Ainda votaram os diretores Danitza Passamai Rojas Buvinich, Meiruza Sousa Freitas, Romison Rodrigues Mota e Daniel Meirelles Fernandes Pereira.
Danitza Passamai Rojas Buvinich divergiu do relator para pedir para autorizar a importação para fins de pesquisa sob os critérios de realização por instituição científicas, como CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Torres acatou a divergência.
Diretor da Anvisa, Daniel Meirelles Fernandes Pereira votou contra a regulamentação afirmando que isso representaria uma contraposição às políticas públicas de controle do tabagismo do país, representando um retrocesso.
"Não há evidências de que essa regulamentação minimize o contrabando e a entrada desses dispositivos no país, pelo contrário. Também não há evidências suficientes que demonstrem esses dispositivos como estratégia de redução de danos ou como transição para interrupção do tabagismo", afirmou Pereira.
Evidências científicas comprovam que os DEFs, assim como os cigarros convencionais, causam danos cardíacos, respiratórios e neurológicos no usuário, além de dependência devido à presença elevada de nicotina.
Um estudo realizado na China e publicado recentemente pela revista Scientific Reports concluiu que fumantes de cigarros convencionais e eletrônicos estão sujeitos ao mesmo risco para desenvolvimento de doença pulmonar obstrutiva crônica. O risco cresce ainda mais entre aqueles que fazem uso dual, ou seja, fumam tanto o cigarro convencional quanto o eletrônico.
A decisão da Anvisa foi tomada enquanto o Senado e o STF (Supremo Tribunal Federal) divergem acerca da criminalização do porte e posse de drogas.
Na terça-feira (16) o Senado aprovou a PEC das Drogas, que coloca na Constituição a criminalização de porte e posse. A aprovação veio em resposta ao julgamento do STF que pode descriminalizar a maconha para uso pessoal.
Se aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC será promulgada pelo Congresso, pois emendas constitucionais não precisam de sanção do presidente.
Esta reportagem foi atualizada com a decisão final da Anvisa, por unanimidade, de manter a proibição à venda de cigarros eletrônicos.
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