A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou nesta quarta-feira (8) trecho de uma resolução que impedia homens de doarem sangue dentro do prazo de um ano após a relação sexual com outros homens. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal considerar que a restrição à doação por homens gays e bissexuais, presente em normas da agência e do Ministério da Saúde, era inconstitucional.
A decisão ocorreu em maio. A Anvisa, porém, ainda não tinha revisto o trecho da resolução que foi questionado no Supremo.
Até então, a norma vetava a doação por "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes".
A demora na mudança gerou reclamação de entidades LGBT, para quem a agência vinha protelando a medida.
Em junho, o Ministério da Saúde também passou a orientar gestores a aceitarem as doações.
O julgamento no STF que avaliou a constitucionalidade da restrição havia sido iniciado em 2017, após ação movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).
Interrompido após pedido de vista, o debate foi retomado em maio deste ano por meio de plenário virtual.
Na ocasião, a maioria dos ministros considerou a regra inconstitucional. O julgamento terminou com sete votos a quatro.
Antes da mudança, ministério e Anvisa justificavam as regras como forma de reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões, devido a uma maior prevalência de HIV entre homens que fazem sexo com homens, por exemplo.
Algumas entidades, porém, já apontavam a possibilidade de ampliar testes para permitir a doação, enquanto outros apontavam o alto custo dessa oferta.
No julgamento, parte dos ministros considerou a regra de 12 meses como desproporcional e "discriminatória".
Em nota, a Anvisa diz que "iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida" após a decisão do STF e "mesmo antes de qualquer comunicação oficial".
Segundo a agência, a gerência de sangue, tecidos e células deve elaborar uma orientação técnica para gerenciar possíveis riscos e responsabilidades dos serviços de hemoterapia com a nova regra.
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