O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, substituto de plantão na Justiça Federal do Distrito Federal, proferiu despacho na noite desta segunda (04) determinando o cumprimento de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acesso às mensagens arrecadadas na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-ministro Sergio Moro.
Além de expedir o "cumpra-se", o magistrado ainda oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, registrando que o material deve ser entregue com cópia da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi dada após Lewandowski intimar o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal a cumprir a ordem que proferiu no último dia 28, autorizando o 'compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing'.
"À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça", diz o despacho.
Na quinta-feira, 31, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou que o comando é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' da Procuradoria.
Waldemar Cláudio de Carvalho descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. "Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.
Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira".
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