O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou manifestação a ministros do Supremo Tribunal Federal no qual defende liminar que proíbe o presidente Jair Bolsonaro de derrubar medidas de governadores e prefeitos sobre isolamento social. O memorial do PGR alega que cabe à União somente editar normais gerais para o combate ao novo coronavírus.
De acordo com Aras, a atuação da União deve ser somente para garantir 'tratamento linear' das medidas editadas pelo governo federal, que não pode derrubar ações de Estados e municípios por ato da presidência.
O parecer de Aras foi enviado em ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que acionou o Supremo para impedir Bolsonaro de interferir em ações adotadas por Estados e municípios. Alexandre de Moraes deferiu a liminar, garantindo a autonomia dos entes federativos em decisões sobre isolamento social, quarentena e fechamento de comércio.
A atitude de governadores em fechar comércios em seus Estados tem sido fortemente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, que busca flexibilizar a quarentena desde o mês passado.
Aras pede que seja mantido o entendimento de que cabe à União editar normas gerais de proteção à saúde da população, e que tais medidas sejam tomadas por Estados e municípios de forma coordenada com o governo federal. Segundo o procurador-geral, essa competência federal não pode ser utilizada para esvaziar os poderes de governadores e prefeitos em adotarem suas próprias normas e ações.
Apesar de reconhecer que a não adoção de medidas de isolamento e distanciamento social "pode ocasionar colapso do sistema público de saúde", Aras afirma que as medidas também causam "reflexos negativos na economia dos países".
"Há de se buscar o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativo, em uma união de esforços, em colaboração, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 que assola o país", afirmou.
O PGR pontuou que o Judiciário não pode obrigar a União a definir políticas públicas a serem adotadas pelo Executivo durante a pandemia. O posicionamento foi externado pelo ministro Alexandre de Moraes à OAB, que também cobrava à Corte que obrigasse Bolsonaro a seguir as normas da Organização Mundial da Saúde. Esse pedido foi indeferido na liminar.
Aras alega que o Poder Judiciário não pode substituir o Executivo ou o Legislativo para determinar a adoção de normas e medidas sem acarretar em violação à separação dos Poderes.
Na segunda-feira (13) o jornal "O Estado de S. Paulo" revelou uma outra manifestação de Aras encaminhada ao STF, em que o procurador-geral da República alega que Bolsonaro tem o direito de decidir sobre o "momento oportuno" para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus.
Esse segundo caso diz respeito a uma outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que proibiu que o governo federal veicule qualquer campanha na linha 'O Brasil não pode parar' que sugira que a população retorne ao trabalho.
Apesar do pano de fundo ser o mesmo - o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus -, os dois processos são distintos: a ação com Barroso trata do direito de o presidente Jair Bolsonaro decidir sobre distanciamento social; a de Moraes gira em torno de até que ponto o poder de Bolsonaro pode intervir em escolhas de governadores e prefeitos.
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