A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou nesta terça-feira (23) requerimento de convite para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, explique os encaminhamentos que deu às propostas de indiciamento presentes no relatório final da CPI da Covid.
O requerimento, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI, argumenta que a legislação prevê um prazo de 30 dias para que o procurador-geral "adote as providências cabíveis" quanto ao relatório final da comissão.
A CPI da Covid foi encerrada no dia 26 de outubro, quando foi aprovado o relatório final elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O documento pediu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e outras 77 pessoas, entre elas três filhos do chefe do Executivo, ministros, ex-ministros, parlamentares, lobistas, empresários e médicos.
O relatório foi entregue no dia seguinte, em mãos, a Augusto Aras.
Em um vídeo divulgado pela PGR, na ocasião, o procurador-geral afirmou: "Haveremos de fazer um bom trabalho." "Graças ao trabalho da CPI, nós já temos várias investigações em curso, ações de improbidade, denúncias já ajuizadas, afastamento de autoridades estaduais e municipais", disse.
Aras também disse que as conclusões do relatório final da CPI seriam tratadas com a "agilidade necessária".
Os membros da CPI, agora reunidos em um observatório da pandemia, já haviam estabelecido como estratégia para avançar as responsabilizações solicitadas no relatório aumentar a pressão sobre Aras. Um dos principais pontos era ameaçar convocá-lo, caso não avançasse com os encaminhamentos. Além da Comissão de Direitos Humanos, há requerimentos espalhados por outras comissões do Senado.
Ainda nesta tarde pode ser votado outro requerimento de convite, dessa vez na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
"Considerando as graves violações aos direitos da pessoa humana demonstradas no Relatório da CPI da Pandemia, e passados quase 30 (trinta) dias desde a data em que o expediente foi entregue em mãos ao Procurador-Geral da República, faz-se necessário o seu convite para que compareça a esta CDH, a fim de prestar esclarecimentos sobre o andamento das providências adotadas frente aos fatos levantados e aos indiciamentos contidos no mencionado relatório", afirma trecho do requerimento aprovado.
Diferente da convocação, quando a presença é obrigatória sob pena de cometer crime de responsabilidade, as autoridades não são obrigadas a comparecerem ao parlamento quando convidadas.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que o procurador-geral da República condicionou a realização de diligências de investigação sobre autoridades citadas no relatório da CPI da Covid à análise prévia de provas sigilosas reunidas pelo colegiado no Senado. Em tamanho, essas provas chegam a quatro terabytes, e correspondem aos mais distintos documentos enviados à CPI.
Na prática, até agora, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não havia saído do lugar em relação ao relatório final da CPI da Covid, aprovado há quase um mês. Não há investigação em curso, nenhum juízo de valor foi formulado ainda sobre o trabalho dos parlamentares, nenhum procedimento formal de apuração - como inquéritos - foi instaurado.
Aras limitou-se a abrir uma notícia de fato, que é um procedimento preliminar de investigação, para garantir o recebimento dos documentos da CPI. A instauração não foi acompanhada de diligências de investigação. O máximo feito foi a determinação de um mapeamento de procedimentos na PGR referentes a autoridades com foro privilegiado.
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