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Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

PGR disse que a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme o regimento interno do STF

Publicado em 5 de abril de 2021 às 17:47- Atualizado há 4 anos

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se reúne em sistema semipresencial para sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 21 de dezembro de 202. À mesa, indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.

Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras.

Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).

Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

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