O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.494, proposta pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), segundo a qual deveriam ser suspensas, em caráter liminar (provisório), todas as decisões judiciais que tenham determinado bloqueio, interdição ou suspensão de perfis em redes sociais.
O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), propôs a ação um dia após o Twitter bloquear perfis de ativistas, empresários e blogueiros bolsonaristas por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, em julho.
Apesar de no mérito ser contra bloqueios do tipo, conforme sinalizações anteriores, Aras se posicionou contra uma decisão liminar porque, como argumenta, as normas questionadas estão em vigor há pelo menos nove anos e, portanto, não está caraterizada a urgência.
Ao refutar o pleito, Aras afirma que o pedido não demonstrou quadro de insegurança jurídica suficiente para autorizar a suspensão nacional de processos judiciais em curso, que seria uma "medida excepcional".
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