O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou na terça-feira (18) que a Backer pague as despesas médicas dos consumidores com suspeita de intoxicação pelas cervejas da empresa mineira.
Foram incluídos também os custos com deslocamento, estadia e alimentação de acompanhantes e dos pacientes, além de procedimentos e remédios prescritos e não contemplados pelos planos de saúde.
A companhia deverá pagar tratamento psicológico para os afetados e seus familiares diretos (pai, mãe, filhos, cônjuge e companheiros).
A 23ª Vara Cível determinou ainda o bloqueio de bens e valores depositados em contas bancárias da companhia até o valor máximo de R$ 100 milhões de reais. A medida, comum em processos desse tipo, tem o objetivo de resguardar recursos caso a empresa seja condenada a pagar indenizações, o que será decidido no fim do processo.
A decisão liminar (provisória) faz parte de uma ação do Ministério Público estadual em conjunto com os pacientes que tramita em segredo de justiça. Cabe recurso.
Segundo os autos, aos quais a reportagem teve acesso, a ação foi ajuizada após a empresa descumprir um prazo de 72 horas, contado a partir do último dia 30, para informar aos afetados quais medidas tomaria quanto ao fornecimento de tratamento médico e psicológico.
Na ocasião, representantes da Backer e pacientes com suspeita de intoxicação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol acordaram que seriam realizadas entrevistas individuais para aferir os danos de cada caso específico.
Findo o prazo, a cervejaria deveria comunicar quais medidas tomaria, ou, em caso de negativa, fundamentar sua decisão.
Embora as entrevistas tenham sido concluídas, a empresa se limitou a afirmar que responderia a cada um dos envolvidos separadamente. Dias depois, os afetados receberam emails genéricos nos quais a cervejaria afirmou que ainda analisava os casos.
A decisão de terça determinou ainda a inclusão como ré no processo de uma outra empresa, também de propriedade da família Khalil Lebbos, que é dona da Cervejaria Três Lobos -a responsável pela venda e distribuição das cervejas contaminadas que está sendo processada.
Segundo registros públicos da Junta Comercial de Minas Gerais, a sociedade Empreendimentos Khalil Ltda. possuía quatro sócios no dia 9 de fevereiro deste ano, todos integrantes da família. Entre eles estavam Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos.
No dia seguinte, os dois irmãos deixaram de ser sócios da empresa, cujo objeto social é a administração e locação de imóveis próprios.
Hayan e Munir Franco eram os únicos membros do núcleo familiar que tinham, ao mesmo tempo, participações na Empreendimentos Khalil e na Cervejaria Três Lobos.
Na decisão, o juiz escreveu que a exclusão dos dois sócios "gera questionamentos", razão pela qual determinou que a Empreendimentos Khalil fosse incluída como ré na ação, ficando sujeita a penhora de bens, caso assim se decida ao fim do processo.
Desde dezembro do ano passado, os órgãos de saúde registraram cinco mortes e 30 casos de contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol -esse número, no entanto, pode ser maior.
A presença das substâncias nos produtos foi atestada por perícia realizada em amostras num outro processo judicial.
A contaminação pode causar insuficiência renal aguda e alterações neurológicas, incluindo paralisia facial e perda da visão.
Procurada, a cervejaria afirmou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão, que segue à disposição das autoridades e colabora com as investigações em curso.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta