> >
TSE suspende punição a eleitor que deixou de votar em 2020; entenda

TSE suspende punição a eleitor que deixou de votar em 2020; entenda

A decisão deverá ser referendada pelo plenário do TSE no retorno do recesso. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19

Publicado em 22 de janeiro de 2021 às 09:55- Atualizado Data inválida

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, derruba sanções a quem não votou na eleição 2020. (Toberto Jayme/Ascom/TSE)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta quinta-feira (21), as sanções impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.

A decisão deverá ser referendada pelo plenário da Corte no retorno do recesso. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19.

Entre as consequências suspensas estão o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade e o veto à inscrição em concurso público, à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino e ao recebimento de remuneração em emprego público.

A medida vale enquanto estiver em vigência a resolução do TSE que define o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia.

De acordo com a Corte, embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido pelo ministro, caso o Congresso não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 por cada turno. Para pagá-la, o eleitor precisa emitir um boleto no site do TSE ou no cartório eleitoral e pagá-lo no Banco do Brasil.

Para adotar a medida, Barroso editou uma resolução do TSE. O texto afirma que a suspensão é necessária considerando "que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19".

A abstenção no pleito de 2020 foi recorde. No primeiro turno, ficou em 23,14%, ante 17,58% de 2016 e 16,41% em 2012.

No segundo turno, 29,5% dos eleitores se abstiveram. À época, o presidente do TSE lembrou que chegou-se a temer abstenção na casa dos 50% e atribuiu o dado recorde à pandemia.

"O nível de abstenção foi maior do que desejaríamos, mas realizamos as eleições no meio de uma pandemia. Quando o processo eleitoral começou a ser debatido, temia-se uma abstenção colossal", disse Barroso.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo após as eleições, Barroso afirmou que em 2020 o país iniciou a transição para o voto facultativo "porque as consequências de não votar são pequenas".

"O modelo ideal é o voto facultativo e em algum lugar do futuro não muito distante ele deve ser. Por que hoje ainda não defendo voto facultativo? Acho que a democracia brasileira vem se consolidando, mas ainda é jovem, e portanto ter algum incentivo para as pessoas votarem é positivo."

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais