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Bloqueio de bens afronta autoridade do Supremo, diz defesa de Lula

Bloqueio de bens afronta autoridade do Supremo, diz defesa de Lula

Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba manteve congelados os bens do ex-presidente ao enviar os autos para o Distrito Federal

Publicado em 17 de março de 2021 às 22:24- Atualizado há 4 anos

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Cristiano Zanin
O criminalista Cristiano Zanin lidera a equipe de advogados de Lula. (Reuters/Folhapress)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afrontou a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter congelados os bens do petista. Nesta quarta (17), o magistrado responsável pela Lava Jato no Paraná optou por manter o bloqueio dos ativos de Lula ao enviar à Justiça Federal do Distrito Federal os autos de duas ações penais que foram anuladas pelo ministro Edson Fachin.

"Estamos analisando a extensão da afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal que foi cometida pelo Juízo de Curitiba ao proferir essa nova decisão que determina, de forma arbitrária, a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, que certamente será impugnada pelos meios cabiveis", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, que lidera a equipe de advogados de Lula. "A decisão proferida pela Suprema Corte na semana passada não permite qualquer nova deliberação da Justiça de Curitiba".

Bonat manteve o congelamento dos bens ao remeter para Brasília duas das quatro ações penais contra Lula que foram anuladas por Fachin: o caso da sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht ao mesmo instituto. Ambos os processos estavam nas mãos do magistrado desde que assumiu a cadeira deixada por Sérgio Moro, em 2019. Até a manhã desta quarta, ainda não haviam sido feitas movimentações para o envio das ações sobre o triplex do Guarujá e o sítio em Atibaia.

O juiz afirmou na decisão que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos conexos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares e, por isso, não teriam sido anuladas por Fachin.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Excelentíssmo Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, 'bastará informar ao juízo' e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

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