Ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem minimizando a crise do novo coronavírus, o governo brasileiro decidiu ampliar a todas nacionalidades a restrição à entrada de estrangeiros por via aérea.
O ingresso de não brasileiros por via aérea já estava proibido por 30 dias para aqueles que viajavam ao Brasil de todos países membro da União Europeia, do Irã e de alguns locais da Ásia. A medida agora é estendida a todos os países.
Uma portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), a segunda do dia com medidas restritivas para o ingresso de não brasileiros em território nacional.
Mais cedo, o Ministério da Justiça publicou uma norma proibindo a entrada de estrangeiros no Brasil para os casos em que o ingresso em território nacional se dá apenas em caráter temporário, como em uma conexão.
Foram impedidos de entrar em território brasileiro por via aérea daqueles que, independentemente de sua nacionalidade, "não puderem ser admitidos no país de destino por via aérea, terrestre o aquaviária". A portaria determina que as empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros nessa condição com destino ao Brasil.
De acordo com relatos feitos à reportagem, a Justiça resolveu editar essa normativa devido a um caso concreto de um grupo de argentinos que está no aeroporto internacional de Guarulhos com o impedimento de embarcarem para casa.
Eles chegaram ao aeroporto em trânsito, mas foram impedidos de voar para o país vizinho, já que a Argentina fechou todas fronteiras aéreas.
O fechamento total das fronteiras aéreas do Brasil foi decidido de forma conjunta por quatro ministérios: Casa Civil, Infraestrutura, Saúde e Justiça.
A decisão foi tomada no dia em que a contaminação pelo novo coronavírus no país atingiu a marca de 3.417 casos e 92 mortes.
Na semana passada, o governo já havia imposto restrições à entrada de estrangeiros por via terrestre dos nove países que fazem fronteira com o Brasil. Esta semana, foi proibido o acesso também por via aquaviária.
A medida publicada na noite desta sexta não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:
imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório. As regras não são aplicadas também para transporte de cargas e para passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso, e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
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