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Câmara aprova multa a quem descumprir normas de segurança de barragens

Câmara aprova multa a quem descumprir normas de segurança de barragens

A votação na Câmara ocorreu mais de um ano após o projeto ter sido aprovado no Senado

Publicado em 20 de maio de 2020 às 10:03

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Deputados aprovaram projeto de socorro em sessão extraordinária virtual da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados. (Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que muda a Política Nacional de Segurança de Barragens e estabelece multa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem normas de segurança.

A legislação atual, de 2010, não fixa valor para a punição.

Como sofreu alteração, o texto volta ao Senado, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

A votação na Câmara ocorreu mais de um ano após o projeto ter sido aprovado no Senado.

Os senadores apreciaram o texto em fevereiro de 2019, influenciados pela comoção gerada pela tragédia do rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), um mês antes, que deixou ao menos 270 mortos.

O projeto diz que o empreendedor é responsável pela segurança da barragem e pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Mesmo que não haja culpa, ele também ficará a cargo da reparação desses danos.

No Senado, a multa aprovada para os responsáveis por falhas havia sido maior, de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões. O relator do texto na Câmara, deputado Joaquim Passarinho, reduziu o valor para a faixa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão.

Segundo o projeto, a autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a instaurar um processo administrativo, sob pena de corresponsabilidade.

O projeto inclui na lei da política de segurança de barragens prazo de 20 dias para que o infrator se defenda ou impugne o auto de infração, a partir da data em que tomar ciência da autuação.

A autoridade terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados a partir da data de lavratura, mesmo que o responsável não tenha apresentado defesa ou impugnação. O infrator terá 20 dias para recorrer da condenação, e 5 dias para pagar a multa, contados a partir da notificação.

As infrações podem estar sujeitas a advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra, demolição de obra, suspensão das atividades, apreensão de bens e minério, caducidade do título ou suspensão da licença ou da concessão, por exemplo.

Os valores arrecadados com as multas por infração administrativa devem ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.

Ainda na lei da política de segurança de barragens, proíbe a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante, justamente o usado em Brumadinho.

O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022, mas o prazo pode ser prorrogado.

A proposta aprovada nesta terça estabelece que as empresas terão que notificar imediatamente ao órgão fiscalizador, a autoridades licenciadoras e ao órgão de proteção e defesa civil qualquer mudança que possa comprometer a segurança da barragem e que possa implicar acidente ou desastre.

O texto inclui ainda a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as prioridades de aplicações de recursos financeiros do fundo nacional de meio ambiente.

Também acrescenta dispositivos no Código de Minas, responsabilizando o minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade.

O exercício da mineração, segundo o texto inserido, inclui a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, a prevenção de desastres ambientais, o que contempla a elaboração de plano de contingência, e a recuperação ambiental das áreas impactadas.

Ainda no código, se estiver prevista a construção e a operação de barragens de rejeitos, o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o plano de ação de emergência.

O projeto aprovado aumenta a multa prevista por infrações referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, utilização de recursos hídricos de domínio da União ou não atendimento de solicitações feitas.

O item, que altera a lei da política nacional de recursos hídricos, mantém a multa mínima em R$ 100, mas eleva a máxima de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

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