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Câmara aprova o uso obrigatório de máscaras em todo o país

Câmara aprova o uso obrigatório de máscaras em todo o país

De acordo com o texto que ainda deve ser aprovado pelo Senado, descumprimento da norma acarreta multa de R$ 300, que dobra em caso de reincidência

Publicado em 19 de maio de 2020 às 18:30

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que obriga a população a usar máscaras em ruas, prédios e no transporte público para conter a pandemia do novo coronavírus. A proposta prevê multa de R$ 300 em caso de descumprimento.

Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre durante sessão solene remota para promulgação da PEC do Orçamento de Guerra
Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre durante sessão solene remota para promulgação da PEC do Orçamento de Guerra. (Leopoldo Silva/ Agência Senado)

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados, agora, apreciam mudanças no projeto. Na sequência, a proposta segue para o Senado. Se houver mudança, volta à Câmara, antes de seguir a sanção ou veto presidencial.

O projeto inclui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas medidas adotadas para enfrentamento da emergência pública provocada pelo Covid-19.

Segundo o texto, o descumprimento da norma acarreta imposição de multa de R$ 300, que dobra em caso de reincidência.

A multa será regulamentada por decreto ou ato de governos estaduais ou prefeituras, que deverão ainda definir as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento do dinheiro.

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O projeto prevê o fornecimento de máscaras a populações pobres, como, por exemplo, os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do Bolsa Família. Onde o Poder Público não fornecer o equipamento de proteção, aqueles que não tiverem recursos para comprar a máscara não poderão ser multados.

O uso do equipamento é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facial.

Isso precisará ser atestado por declaração médica, que poderá ser obtida digitalmente.

Crianças com menos de 3 anos também não serão obrigadas a usar máscara facial.

O texto determina que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 300 por funcionário ou colaborador –e também dobra se houver reincidência.

Também será necessário regulamentar o dispositivo por decreto ou ato de governos estaduais ou municipais, que vão estabelecer a fiscalização e recolhimento da multa.

A obrigação de fornecimento de máscaras se estende a órgãos e entidades públicas, que deverão priorizar máscaras de proteção produzidas artesanalmente por costureiras ou produtores locais, sempre com preço de mercado.

O projeto diz que as multas só serão aplicadas se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam penalidade para o descumprimento da medida.

Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados no enfrentamento da pandemia e os valores ficarão disponíveis em portais de transparência.

O texto estabelece ainda que Executivo poderá veicular campanhas publicitárias para esclarecer à população sobre a necessidade do uso de máscaras, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

Além disso, possui um dispositivo que prevê que profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 terão atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde.

Os deputados incluíram no texto original uma emenda que obriga o uso de máscara de proteção individual aos trabalhadores de prisões e estabelecimentos do tipo, incluindo prestadores de serviço desses locais.

Mais cedo, os deputados haviam aprovado um projeto do senador Fernando Collor (PROS-AL) que autoriza restaurantes, supermercados, hospitais e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar produtos industrializados e refeições prontas para o consumo da população pobre.

O projeto determina que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para consumo. A embalagem pode estar danificada, desde que isso não afete as propriedades nutricionais e a segurança sanitária dos produtos.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com governos locais, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, ou mesmo por entidades religiosas.

O texto esclarece que a doação não configura relação de consumo e prevê punição por danos causados pelos itens fornecidos apenas se houver culpa ou dolo.

Os deputados incluíram dois dispositivos aos projetos. O primeiro cria o Certificado de Boas Práticas, concedido às empresas doadoras de alimentos. Uma emenda aprovada diz que os estabelecimentos, agropecuárias e petshops poderão fornecer os alimentos a cães e gatos de rua. Como foi alterado, o projeto volta ao Senado.

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