A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 1568/19 é de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS). De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.
Katia Sastre incluiu ainda a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e por condenado por crime hediondo com resultado de morte.
Segundo a relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. “O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse.
Ela ressaltou que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Versão anterior desta matéria informava incorretamente, em um dos trechos, que a pena mínima para o crime de feminicídio aumentou de 12 para 20 anos. No entanto, a informação correta é que a reclusão mínima subiu de 12 para 15 anos. O texto foi alterado.
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