A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) projeto que muda a lei da inelegibilidade e reduz a punição para gestores condenados por improbidade em casos envolvendo prestação de contas. O texto foi aprovado por 345 votos a 98 e segue para o Senado.
O relator do texto, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu que o projeto de lei complementar apenas reforça a jurisprudência sobre o assunto, inclusive a do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "Mais do que isso, é uma adequação à Lei da Ficha Limpa no seu caráter genérico."
O projeto de lei complementar aprovado diz que a inelegibilidade não se aplica a responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
"O que esse projeto faz é dizer que aqueles gestores responsáveis por contas rejeitadas que tiverem cometido um deslize, um ato de improbidade de menor potencial ofensivo, que tenha sido apenado exclusivamente por multa, terão que pagar multa sim, serão apenados. Mas não terão a pena capital para fins de direitos políticos, que é a inelegibilidade", defende Misasi.
"Aqueles gestores que tiverem as suas contas rejeitadas, porque o ato que cometeram gerou dano ao erário, permanecerão inelegíveis", diz.
Líder do PT na Câmara, o deputado Bohn Gass (RS) apoiou a medida e afirmou que a improbidade precisa indicar "intencionalidade do gestor, a intencionalidade para ferir o erário público, para ter enriquecimento ilícito, algo de má fé, intencional".
"Isso é diferente de uma irregularidade formal no processo. Ele vai pagar a multa. Ninguém está anistiando-o da multa. Mas essa irregularidade formal é diferente de dolo, de enriquecimento ilícito, de corrupção, de desvio de dinheiro, de ferir o Erário público", afirmou. "E não pode tornar o gestor inelegível. É apenas essa questão que está sendo debatida neste momento."
No último dia 16, a Câmara aprovou o projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa e que passa a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que a acusação formalizada pelo Ministério Público seja recebida. O texto foi encaminhado ao Senado.
A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.
O texto aprovado na Câmara no dia 16 prevê que a improbidade só será considerada quando ficar "comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade". Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
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