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Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP e fica inelegível por 8 anos

Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP e fica inelegível por 8 anos

Parlamentar é acusada de uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022; deputada alega perseguição e diz que vai recorrer

Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 19:51

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Redação, O Estado de S. Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (30), cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) e determinar sua inelegibilidade por oito anos. A decisão se deu por 5 a 2 na ação proposta pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL). O TRE reconheceu ter havido uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022. Zambelli ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deputada federal Carla Zambelli
Carla Zambelli poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral . (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Em nota publicada após a decisão, a parlamentar afirmou que "o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal".

"Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro", disse Carla Zambelli.

O caso começou ser julgado em dezembro, quando o relator José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação pela inelegibilidade. No voto, ele enfatizou que a parlamentar publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.

"Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação", argumentou.

Encinas Manfré foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva. Votaram contra a cassação Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho.

Para Bedotti, que abriu a divergência, não haveria provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.

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