A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como "grave" o fato de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter usado uma TV pública para transmitir a live em que fez diversas declarações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Segundo a magistrada, o fato pode configurar crime de natureza eleitoral.
Cármen fez essas afirmações na decisão em que enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada por deputados logo após o chefe do Executivo ter publicado a live nas redes sociais.
Agora, a Procuradoria deverá se manifestar se é caso de abertura de inquérito para aprofundar as investigações ou se o pedido dos parlamentares tem que ser arquivado por não haver indícios de crimes.
A magistrada disse que, apesar de a jurisprudência apontar que o STF não é o foro competente para analisar ações de improbidade administrativa, é preciso levar em consideração que o "grave relato apresentado pelos autores da petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime".
"Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso, por isso mesmo punível -se comprovado- nos termos constitucional e legalmente definidos", diz.
Cármen afirma ainda que não é permitido "utilização do patrimônio público em benefício de grupo e em detrimento da nação brasileira".
"A República impõe decência, integridade e compostura nos atos e comportamentos dos agentes púbicos. E, no Brasil, assim é porque a Constituição assim exige", conclui.
Entre os delitos, ela também menciona a utilização ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República.
No pedido apresentado ao Supremo, os deputados dizem que Bolsonaro também pode ter cometido o crime de propaganda eleitoral antecipada.
Os autores da petição ainda citam a incitação a comportamentos dos cidadãos com base em dados mentirosos, o estímulo a comportamentos contra as instituições do país e o discurso de violência.
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