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Caso Mari Ferrer: não há previsão em lei para estupro culposo

Caso Mari Ferrer: não há previsão em lei para estupro culposo

Diante da repercussão nas mídias sociais, que contou também com a mobilização de juristas e famosos, especialistas analisam se o entendimento do promotor do caso foi juridicamente válido

Publicado em 3 de novembro de 2020 às 23:25

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A influenciadora digital Mariana Ferrer
A influenciadora digital Mariana Ferrer. (Reprodução | Instagram)

Após absolvição pela Justiça de Santa Catarina do empresário André de Camargo Aranha, ainda no dia 9 de setembro, acusado de estupro no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, vieram à tona argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. O membro do Ministério Público sustentou a tese jurídica de "estupro culposo", ainda que de forma implícita, afirmando que o réu não tinha como saber que a jovem não estava em condições de consentir o ato sexual praticado em 2018, logo, não teria agido com intenção de violentá-la. A construção jurídica desenvolvida foi alvo de grande repercussão nas redes sociais nesta terça-feira (03).

Outro fator que causou comoção na internet, além do entendimento do promotor de Justiça que atuou no caso, foi também a forma como a audiência online foi conduzida. Nas imagens que viralizaram nas redes, o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotografias que julgou sensuais, chamando-as de imagens "ginecológicas", produzidas pela jovem quando era modelo, para argumentar que a relação entre ela e o cliente dele teria sido consensual, questionando a credibilidade de Mariana e referindo-se a ela em tom de humilhação.

Diante da repercussão nas mídias sociais, que contou também com a mobilização de juristas e famosos, a reportagem conversou com especialistas para compreender se o entendimento do promotor do caso foi juridicamente válido. Além disso, também diante da ampliação do debate, que atingiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou esclarecimentos sobre a condução da audiência registrada em vídeo, cabe também entender como deve ser interpretada a conduta do advogado do réu e dos demais juristas presentes em audiência.

De acordo com a advogada criminal Lilian Maciel, não há previsão em lei para estupro culposo. "O crime de estupro, seja ele tentado ou consumado, é crime doloso. Isto significa que é necessário que a pessoa que o pratica tenha vontade livre e consciente. No caso de estupro de vulnerável é necessário ainda que o agente tenha ciência de que a pessoa é ou está vulnerável. No entanto, tive acesso à sentença e verifiquei que não houve acolhimento da tese de estupro culposo, mas sim, absolvição por não existir provas suficientes para a condenação. Entendo que fundamentar uma sentença com a tese de estupro culposo, se fosse o caso, seria ir contra o ordenamento jurídico brasileiro, um verdadeiro desrespeito às leis vigentes", iniciou.

Também segundo o advogado criminal, professor de Direito Penal e presidente da Comissão da advocacia criminal da OAB-ES, Anderson Burke, o magistrado absolveu o acusado por reconhecer que não havia provas suficientes para comprovar o estado de vulnerabilidade da vítima. "Este estado de vulnerabilidade se configuraria, de acordo com o Código de Processo Penal, pela embriaguez completa ou por efeitos de substância entorpecente provocados diretamente pelo réu. O Ministério Público, diferentemente do magistrado, sustentou a tese de absolvição por atipicidade decorrente da configuração de 'erro de tipo vencível' sobre o crime de estupro, sob o argumento de que estaria comprovada a ausência de conhecimento por parte do réu sobre o estado de vulnerabilidade da ofendida", iniciou.

Para explicar o que significa o "erro de tipo", Burke afirmou que trata-se de quando o indivíduo tem a falsa percepção da realidade no momento da prática do crime. "O estupro previsto no artigo 213 do Código Penal e o estupro de vulnerável não existem na modalidade culposa em nossa legislação. O que existe em nossa legislação é o 'erro de tipo vencível', tipificado no artigo 20 do Código Penal. Entretanto, não posso afirmar que se configurou de fato no caso concreto por não conhecer os autos do processo", relatou.

TERIA SIDO POSSÍVEL CONDENAR O RÉU?

Ao ter analisado a decisão determinada pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, a advogada Lilian Maciel entendeu que teria sido possível condenar o empresário pelo crime de estupro. "Não tive acesso às provas constantes nos autos, apenas aos trechos de depoimentos transcritos na sentença e, analisando o que ali consta, observa-se a dúvida probatória quanto à vulnerabilidade da vítima, tendo em vista que o exame de alcoolemia e toxicológico tiveram resultado negativo. Entretanto, a vítima é enfática ao demonstrar que não se relacionou com nenhum homem naquele local enquanto estava ciente de suas ações, bem como que não consentiu que o réu praticasse com ela conjunção carnal", disse.

Aspas de citação

Desta forma, a palavra da vítima deveria ter sido levada em consideração, tendo em vista que a conjunção carnal foi comprovada pela prova pericial. Desta forma, acredito que o réu deveria ter sido condenado, no mínimo, pelo crime de estupro

Lilian Maciel
Advogada criminal
Aspas de citação

CONDUTA DOS JURISTAS EM AUDIÊNCIA

Com relação à conduta profissional do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, Maciel e Burke concordam que foram extrapolados limites éticos. Para Lilian, a abordagem foi pessoal e desrespeitosa. "A abordagem utilizada pelo colega foi extremamente reprovável, tendo em vista que tentou se valer das vestimentas da vítima para justificar o que jamais terá justificativa, bem como emitiu opinião pessoal desnecessária e desrespeitosa. Devido à imunidade profissional, acredito que a conduta do Dr. Cláudio ainda deverá ser apurada para a verificação da ocorrência de um possível crime contra a honra da vítima, entretanto, os excessos praticados podem e, ao me ver, devem ser reprovados pela OAB, órgão habilitado para analisar e, se for o caso, sancionar a atuação profissional. Da mesma forma, os órgãos de correição devem apurar a não intervenção do Magistrado e do Promotor", definiu.

No mesmo sentido, para o professor, houve desvios na atuação de Rosa Filho. "O direito de defesa é fundamental, deve ser respeitado e enaltecido, porém, com limites, principalmente éticos. Uma sala de audiências não pode ser palco de uma luta de vale-tudo ou de tortura psicológica. O advogado se excedeu em representar seu cliente na audiência, inclusive revitimizando e ofendendo abusivamente a ofendida de uma maneira indecorosa e sem pudor. O resultado jurídico que ele buscava poderia ser alcançado independentemente das palavras que dirigiu contra a vítima, foi desnecessário para o processo aquilo o que foi dito por ele", disse.

Além de desnecessário, Burke pontuou que o julgamento de uma ação penal deve se dar estritamente sobre fatos e não sobre pessoas. "Esse é um mandamento essencial do direito penal. Arguições de advogados, questionando a credibilidade de fatos sobre o processo, são aceitáveis e importantes para o livre convencimento do magistrado, porém, ofensas direcionadas à vítima sobre sua vida pessoal, principalmente com cunho discriminatório e sem o menor decoro, não é um caminho jurídico aceitável do ponto de vista ético e humano. O machismo impregnado em nossa sociedade deve ser aniquilado em qualquer ocasião que seja, inclusive numa sala virtual de audiência perante um magistrado e membro do Ministério Público", acrescentou.

Caso Mariana Ferrer: juiz Rudson Marcos presidiu sessão de julgamento que absolveu acusado por estupro
Caso Mariana Ferrer: juiz Rudson Marcos presidiu sessão de julgamento que absolveu acusado por estupro. (Reprodução/ Youtube )

Especificamente a respeito do magistrado e do promotor, Burke destaca que o juiz tem a presidência da sala de audiência e deve sempre zelar, juntamente com o membro do Ministério Público e advogado, pelo decoro. "Deve haver decoro entre as partes e o respeito aos direitos e garantias fundamentais de quem quer que esteja no seu interior, principalmente de uma mulher que esteja sendo objeto de ofensas alheias aos fatos apurados no processo em julgamento", frisou.

O VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA

Em se tratando de crimes sexuais, os quais geralmente não contam com testemunhas, a palavra da vítima é uma das poucas provas que se fazem disponíveis à análise do Judiciário. Neste sentido, para Lilian Maciel, à voz da mulher vítima de violência deve ser garantida credibilidade. "A Justiça Brasileira vem avançado quanto à proteção à mulher, entretanto, muito mais deve ser feito e, um exemplo, é o desfecho do caso sob análise, sobre o qual ainda cabe recurso. A palavra da vítima, juntamente com as demais provas produzidas nos autos, têm extrema importância. É importantíssimo dar o valor necessário aos relatos da vítima. É preciso, ainda, ter um trabalho social e psicológico junto às vítimas de estupro, o que é raro de ver, já que o trauma sofrido é imensurável", afirmou.

Para o presidente da Comissão da advocacia criminal da OAB-ES, todas as instituições devem estar capacitadas para o atendimento de vítimas de estupro. "Desde as guarnições da Polícia Militar, as delegacias de polícia, promotorias de justiça, fóruns, tribunais e escritórios de advocacia, todos têm que estar capacitados tecnicamente e humanamente para atender vítimas de crimes sexuais da forma adequada para não se revitimizar a pessoa que já foi punida severamente com a conduta criminosa. Muitas vezes o que esta pessoa mais quer é esquecer o fato praticado contra si. Os julgamentos devem ser isentos e baseados em discursos técnicos exclusivamente sobre as provas do processo", concluiu.

ENTENDA O CASO

O estupro, segundo Mariana, então com 21 anos, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, praia conhecida por ser point de ricos e famosos.

Em seu depoimento à polícia, Mariana afirmou que teve um lapso de memória entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para um dos camarotes do Café em que o empresário Aranha estava e a hora em que desce uma escada escura. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim. Mariana era virgem até então, o que foi constatado pelo exame pericial.

Tanto a virgindade dela quanto a sua manifestação nas redes sociais foram usadas pelo advogado do empresário, que alega que ela manipulou os fatos. "Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?", disse Cláudio Gastão durante a audiência de instrução e julgamento.

Um vídeo publicado na internet e incluído no processo mostra ela aparentando estar grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa. Eles sobem os degraus às 22h25. Seis minutos depois, ela desce, seguida dele.

Não foi possível recuperar as imagens do resto da noite porque a boate alegou que o dispositivo de armazenamento exclui as gravações após quatro dias.

Aranha é empresário de jogadores de futebol e costuma ser visto ao lado de figuras como Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus. Ele é filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto. No dia do suposto crime, ele estava acompanhado de Roberto Marinho Neto, um dos herdeiros da Globo.

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