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CCJ da Câmara estende desoneração da folha de pagamento até 2023

CCJ da Câmara estende desoneração da folha de pagamento até 2023

Prorrogação vale até 31 de dezembro de 2023. Texto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso contrário de no mínimo 51 deputados, segue para análise do Senado

Publicado em 17 de novembro de 2021 às 17:02

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara. (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) projeto de lei (PL) que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.

O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.

O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da Informação, call centers, hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.

Vigente desde 2014, a desoneração na folha de pagamento de tais setores acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano.

O texto também eleva em 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.

O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais. “A oneração da Cofins-Importação visa proteger o fabricante brasileiro. Isso porque, como a desoneração implica uma contribuição substitutiva sobre a receita bruta, faz-se necessário manter nível semelhante de tributação com as importações”, afirmou Efraim Filho.

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