A CGU (Controladoria-Geral da União) enviou na noite desta segunda-feira (23) à Folha de S.Paulo cópia de documento em que determina que o Exército forneça, em um prazo máximo de 20 dias, os extratos do procedimento administrativo que livrou de punição o general da ativa Eduardo Pazuello.
Ex-ministro da Saúde, o oficial participou de um ato político no dia 23 de maio, no Rio de Janeiro, ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão da CGU atendeu parcialmente a recurso apresentado pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação e, na prática, derruba em parte a decisão do Exército de impor um sigilo de 100 anos sobre o caso.
Em sua decisão, a CGU lista argumentos feitos pelo Exército para a manutenção do sigilo, entre eles a afirmação de que a publicidade dos documentos irá afetar a imagem do comandante da Força, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, além de ter reflexo nos preceitos de hierarquia e disciplina.
"[O comando do Exército] defendeu que (...) a questão em tela [o sigilo de 100 anos] objetiva preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do oficial [Pazuello], bem como resguardar os preceitos constitucionais da hierarquia e da disciplina, no âmbito das Forças Armadas", diz o texto citado na instrução do caso pela CGU.
"Além disso", prossegue a instrução da controladoria, o Exército destacou que "a divulgação de processo administrativo disciplinar afeta a imagem do superior hierárquico [o general Paulo Sérgio] com reflexos na liderança e menoscabo dos preceitos hierárquicos e disciplinares, imprescindíveis à sobrevivência das Forças Armadas".
Em maio, Pazuello, então já ex-ministro da Saúde, subiu em um palanque no Rio de Janeiro ao lado de Bolsonaro. O presidente atacou as medidas de prevenção à Covid e, ao lado do general, afirmou: "Meu Exército jamais irá às ruas para manter vocês dentro de casa."
A vedação de participação em atos políticos, existente para militares da ativa, está prevista no regulamento disciplinar do Exército, vigente por decreto desde 2002, e no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980.
A decisão de não punir Pazuello foi do comandante do Exército. Ele cedeu à pressão de Bolsonaro, que agiu para que o aliado não fosse punido.
A costura da absolvição passou pelo gabinete do ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Depois do episódio, Pazuello ganhou um cargo no Palácio do Planalto.
Assim que a decisão do Exército foi tomada, a Folha de S.Paulo ingressou com pedido de Lei de Acesso à Informação solicitando toda a documentação relativa à análise da transgressão, assim como áudios e vídeos das reuniões em que o assunto foi debatido. À CGU o Exército disse que não há áudios ou vídeos.
Em resposta aos pedidos da Folha de S.Paulo via LAI, o Exército negou por duas vezes o fornecimento da documentação, a última delas em ofício assinado pelo gabinete do comandante, o general Paulo Sérgio.
Conforme previsto na lei de acesso, a Folha de S.Paulo recorreu à CGU no final de junho.
Na instrução do pedido, a pareceirista da CGU Fabiana Nepomuceno da Cunha informa que o órgão entrou em contato com o comando do Exército para solicitar detalhes sobre a razão da imposição de sigilo de 100 anos sobre o caso.
Em resposta, relata a servidora, o Comando do Exército "salientou que mantém o entendimento de que o processo "regula uma relação personalíssima entre o militar e o seu comandante".
E acrescenta a Força que os documentos que o compõem estariam permeados de informações pessoais, "com graves reflexos aos preceitos constitucionais da hierarquia e da disciplina, essenciais à condução de homens armados, com graves prejuízos à liderança, na hipótese de o acesso não ser preservado".
A servidora da CGU rebateu esse argumento, afirmando não haver relação "personalíssima". "Não se trata de uma relação pessoal, pois se relaciona com a situação funcional do militar, uma vez que o procedimento visa avaliar se houve transgressão disciplinar decorrente de uma relação profissional".
A instrução da CGU relata ainda que, em um segundo momento, o Exército apresentou "novos elementos para negar o acesso, agregando alegações relacionadas com os princípios da hierarquia e da disciplina que norteiam o meio militar".
A servidora relata que o Exército diz ter publicado o desfecho do caso em boletim interno e ressalta que essa prática é normalmente usada, pelas regras, na aplicação de punições.
"Deixar de fornecer acesso a um procedimento disciplinar pode significar que a negativa decorre do fato de que houve a aplicação de uma punição, que deveria ter sido aplicada em caráter reservado ou apenas na frente de superiores ou de pares do transgressor."
"E assim, a negativa de acesso levaria à conclusão lógica de que o sigilo implicaria na existência de punição. Por outro lado, a punição pode não ter ocorrido."
"Assim, em determinadas circunstâncias, a negativa de acesso pode ensejar prejuízo para aqueles militares que passaram pelo procedimento, mas demonstraram a lisura da sua conduta e não sofreram qualquer punição."
Em conclusão, ela opinou pelo fornecimento à Folha de S.Paulo de toda a documentação relativa ao caso.
A Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação da CGU, Renata Alves de Figueiredo, discordou em parte da pareceirista, afirmando que "o fato de não haver punição não pode ser compreendido como ausência de risco aos pilares da hierarquia e disciplina" e opinou pelo fornecimento apenas dos extratos do procedimento disciplinar.
Responsável pela decisão final, o ouvidor-geral da União, Valmir Gomes Dias, seguiu a posição da coordenadora de recursos.
Cabe recurso final à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, órgão composto por dez ministérios e que representa a última instância administrativa na análise de negativas de acesso à informação.
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