Integrantes do meio jurídico dizem ver dificuldade na implementação do juiz das garantias, que faz parte do pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça (24).
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou nesta quinta (26) a criação de um grupo de trabalho para analisar a aplicação da nova lei.
Assinada por Dias Toffoli, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), a portaria diz que o grupo deverá "elaborar estudos relativos aos efeitos da aplicação" da lei.
O colegiado será encabeçado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Soares Martins e terá até o dia 15 de janeiro para elaborar sua conclusão.
Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes no Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto.
O presidente ignorou a recomendação enviada pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), para que vetasse o ponto, e deixou a criação do juiz das garantias no texto sancionado.
A nova lei virou polêmica e tem sido alvo de críticas sobretudo --mas não apenas-- de associações de magistrados.
"É um quadro indefinido. A gente tem receio da insegurança jurídica que isso vai virar. Isso é o mais preocupante", afirmou Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A partir da entrada em vigor da lei, um inquérito terá um juiz específico para a etapa inicial, sendo esse magistrado o responsável exclusivo por autorizar medidas de interceptação telefônica e busca e apreensão, por exemplo.
Depois, quando recebida a denúncia ou a queixa, o juiz das garantias deixará o caso, que ficará nas mãos do que a nova legislação chama de "juiz de instrução e julgamento".
Segundo afirma o ministro da Justiça em parecer, isso dificulta a elucidação de casos complexos como crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Frischeisen avalia que é impossível implementar a nova figura no prazo previsto pela lei, de um mês.
Ela cita a necessidade de reestruturar todas as varas, organizar sistemas de plantão e, eventualmente, contratar servidores.
No caso de comarcas com apenas um juiz, há outro obstáculo: para possibilitar que outro magistrado cumpra à distância o papel do juiz das garantia, é preciso ter 100% dos processos eletrônicos no país, o que não ocorre hoje.
Na opinião da procuradora, também falta clareza sobre pontos como em qual instância esses juízes atuariam.
Essas dúvidas, diz, só poderão ser respondidas após a avaliação das ações diretas de inconstitucionalidade que devem ser propostas para questionar a legislação anticrime.
Para o advogado e ex-ministro do STF Carlos Velloso, a medida é de muito difícil implementação e, se concretizada, irá atrasar o andamento dos processos.
Um dos principais obstáculos seria a necessidade de contratar mais juízes, já que boa parte das comarcas têm apenas um magistrado. A lei prevê que, nesses casos, os tribunais devem instituir um esquema de rodízio para que a função seja cumprida.
Na opinião de Velloso, isso deve atrasar os processos, uma vez que cada magistrado terá que ficar a par do conteúdo. "Mexeram na estrutura da Justiça brasileira sem pensar nas consequências", afirma.
Coordenadora do grupo de trabalho que analisou o projeto anticrime na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) defendeu a nova legislação e disse não ver problemas na implementação.
"Isso já funciona no Brasil, como em São Paulo e aqui no Piauí", afirmou. "Não é um problema do jeito que estão criando. Funciona muito bem. Não há necessidade de mais juízes, só haverá uma redistribuição de trabalho."
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