A prática de intimidar repetidamente uma pessoa ou um grupo, por meio de humilhação ou discriminação, poderá virar crime tipificado no Código Penal. É o que prevê um projeto de lei que tramita no Senado Federal e foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Casa. Além do bullying, sua versão no mundo virtual, chamado de cyberbullying, também está prevista na proposta como crime.
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