SÃO PAULO - Com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), um novo magistrado será escolhido para compor a corte que julga ações envolvendo a Constituição, além de apreciar processos sobre estados e municípios, uniformizando decisões do Judiciário.
Segundo o texto constitucional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve indicar um nome para ser sabatinado e, posteriormente, votado pelo Senado. Há, porém, algumas regras que detalham esse processo, como a idade mínima e máxima, os critérios para a seleção e o rito de votação no Legislativo.
Veja abaixo quais são os caminhos legais para a definição dos ministros da Suprema Corte brasileira, e as datas de aposentadoria dos magistrados que compõem o tribunal.
COM QUAL IDADE UMA PESSOA PODE SER INDICADA AO STF?
Os brasileiros natos com mais de 35 anos e menos de 65 anos podem ser escolhidos para o cargo de ministro do STF.
QUANTOS MAGISTRADOS COMPÕEM A CORTE?
Atualmente, 11 ministros. No início da República no Brasil, a partir de 1889, eram 15 magistrados, número que chegou a 16 entre 1965 e 1969, durante a ditadura militar. O Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de 11 ministros na corte.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA INDICAÇÃO DE UM MINISTRO AO STF?
O artigo 101 da Constituição prescreve que os nomeados para o Supremo devem ser cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Todavia, o texto constitucional e as leis brasileiras não detalham critérios ou procedimentos para verificar esses dois requisitos, tampouco indicam restrições ou causas de impedimento expressas.
COMO É FEITA A INDICAÇÃO PELO PRESIDENTE?
Não há um processo formal complexo a ser conduzido pelo presidente da República no decorrer do período de indicação ao Supremo.
Em governos no passado recente, presidentes buscaram a colaboração de seus ministros da Justiça e subchefes para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para pesquisar, selecionar e sondar candidatos para a vaga.
Na etapa de nomeação há grande mobilização de setores do Judiciário, Ministério Público, advocacia, sindicatos, associações, entidades e movimentos sociais, que buscam fazer lobby para a indicação de seu preferido.
Em geral, nesse período, o presidente realiza entrevistas pessoais com os candidatos. Encerrada a seleção, o mandatário faz uma comunicação ao Senado indicando o nome do escolhido.
COMO É O PROCESSO NO SENADO?
No Senado, a avaliação sobre a indicação do presidente é feita pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A principal etapa na comissão é a realização de uma sabatina do candidato pelos congressistas. Concluída a sabatina, a CCJ prepara um parecer sobre a nomeação e envia a análise ao plenário.
A decisão sobre a indicação é feita em uma sessão plenária do Senado. A aprovação do nome só ocorre se for obtida maioria absoluta na votação, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores.
O QUE OCORRE APÓS A DELIBERAÇÃO DO SENADO?
Depois da aprovação do Senado, o mandatário pode publicar a nomeação e o escolhido pode tomar posse no tribunal.
O PROCESSO DE ESCOLHA INCLUI PODER DE VETO DO STF?
Não, a Constituição e as leis brasileiras não prescrevem poder de veto do Supremo ou outro mecanismo legal criado especificamente para impedir a nomeação do escolhido pelo presidente e chancelado pelo Senado.
POR QUANTO TEMPO UM MINISTRO PODE PERMANECER NO STF?
A Constituição brasileira prevê a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal quando os magistrados completam 75 anos.
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