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Coronavírus: RJ suspende ônibus vindos de Estados com casos confirmados

Coronavírus: RJ suspende ônibus vindos de Estados com casos confirmados

A proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (17) e faz parte do decreto 46.973

Publicado em 17 de março de 2020 às 16:34

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O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. (Antonio Cruz/Agência Brasil | Arquivo )

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, suspendeu por 15 dias a entrada de linhas interestaduais de ônibus com origem em Estados que já tenham casos confirmados de coronavírus, ou que tenham decretado situação de emergência — como é a situação do Espírito Santo, que já tem oito casos confirmados.

A proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17) e faz parte do decreto 46.973, que reconheceu a situação de emergência estadual.

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O Ministério da Saúde deixa claro que São Paulo registra o maior número de casos de transmissão local. Ônibus de todos os Estados que já tenham casos de transmissão do vírus não poderão entrar no Rio de Janeiro pelos próximos 15 dias. 

VOOS E CRUZEIROS

No decreto, Witzel também recomenda a restrição pelo mesmo período de voos e navios de cruzeiros com origem em Estados ou países com circulação confirmada do coronavírus, ou situação de emergência decretada.

A assessoria do Palácio Guanabara explicou que, no caso de portos e aeroportos, o decreto foi apenas uma recomendação para restringir operações em relação aos países afetados. A regulamentação é federal.

Caso a situação se agrave, o governador pode entrar na Justiça para pedir o fechamento das fronteiras por causa de uma emergência sanitária.

O QUE DIZEM AS VIAÇÕES

Águia Branca

A reportagem de A Gazeta acionou a Águia Branca e questionou o que a empresa vai fazer e o que os clientes que já estão com passagens compradas podem fazer com a determinação de Witzel. Em nota, a viação informou que está trabalhando para manter os compromissos junto aos clientes. "Porém, está alinhada às informações legais decretadas pelos Governos dos estados em que atua. Cada novidade e medida governamental tomada está em análise junto ao Comitê da empresa. Assim que forem validadas, as decisões serão divulgadas de forma assertiva para todos", disse.

Auto Viação 1001

Informamos que, a partir de hoje, teremos alterações nas operações da Viação 1001. As linhas interestaduais com origem ou destino ao estado do Rio de Janeiro estão suspensas por 15 dias. Além disso, todas as partidas da cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana, com destino a localidades do interior e região dos lagos, também estão paralisadas pelo mesmo período. Já os ônibus das linhas urbanas terão a capacidade reduzida e somente irão operar com passageiros sentados. As demais linhas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, irão operar com 50% da capacidade de assentos.

"Essas medidas atendem ao decreto 46.973, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, e a portaria da DETRO n. 1518 de 16 de março de 2020, que determinam orientações para a circulação de linhas interestaduais e Intermunicipais de ônibus com origem em estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. Contamos com a compreensão de todos neste momento de cuidado e atenção ao combate do novo Coronavírus (COVID-19)".

Viação Itapemirim

Acionada, a viação Itapemirim diz que a empresa está ciente e respeitando. "Os clientes podem remarcar - retiramos a taxa de cancelamento até o dia 31 de março".

OUTRAS MEDIDAS

  • Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
  • Comícios e passeatas;
  • Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
  • Sessões de cinema e de teatro;
  • Shows;
  • Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
  • Feiras;
  • Eventos científicos;
  • Visitação a unidades prisionais;
  • Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

RECOMENDAÇÕES

  • Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
  • Fechar academias de ginásticas;
  • Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
  • Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

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