O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acolheu parcialmente nesta terça-feira (13) uma demanda da CPI da Covid que dá fôlego para a comissão reagir à sistemática atitude de depoentes de permanecerem em silêncio, graças a decisões da Justiça.
Fux atendeu parcialmente a dois embargos (recursos), um apresentado pela CPI e outro pela defesa de Emanuele Medrades, representante da Precisa Medicamentos que decidiu ficar em silêncio no depoimento desta terça.
Pela decisão de Fux, cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo, mantendo, assim, o silêncio.
O magistrado, no entanto, diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências.
A decisão diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão.
Emanuele Medrades abriu mão, inclusive, do seu pronunciamento inicial de 15 minutos antes dos questionamentos. Afirmou apenas que foi a própria CPI que a tratou como investigada.
"Quem me tratou primeiro como investigada foi a CPI, que quebrou meus sigilos", disse ela, para em seguida declarar que seguiria orientações de seus advogados e permaneceria em silêncio.
Os senadores reagiram e afirmaram que o habeas corpus garante o silêncio apenas nas questões que a envolvem. A depoente, portanto, deveria se manifestar sobre outros assuntos.
Medrades irritou os senadores ao evitar responder questões que pouco dizem respeito a irregularidades. A diretora evitou, por exemplo, esclarecer qual o seu vínculo empregatício com a Precisa.
Por causa disso, o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), decidiu suspender a sessão e entrou com um embargo de declaração junto ao STF questionando os limites do silêncio da depoente.
Aziz então questionou o STF se ela já cometeu crimes de falso testemunho, por se recusar a responder perguntas.
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