Apesar da crônica falta de recursos para educação, pelo menos R$ 332 milhões de dinheiro público que deveria ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica no país acabaram destinados a escritórios de advocacia contratados por prefeituras em vários estados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já identificou, em um conjunto de auditorias, pagamentos indevidos de honorários que somam R$ 254,6 milhões. No entendimento da corte, o dinheiro deveria ter sido destinado à educação básica, não a advogados.
Mais de cem tomadas de contas especiais foram instauradas para tentar reaver o dinheiro, 68 somente neste mês - esses processos buscam mapear o destino dos recursos para, no fim, tentar garantir seu uso na educação.
O valor apontado pelo TCU se refere a gastos até 2018. A Folha apurou que pelo menos R$ 61 milhões da educação básica se destinaram a advogados em 2019 e mais R$ 16 milhões até setembro deste ano, o que eleva os honorários indevidos a R$ 332 milhões.
Um único escritório é responsável por mais da metade dessa bolada, R$ 188 milhões.
TCU, Procuradoria-Geral da República (PGR) e decisões judiciais diversas, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF (Supremo Tribunal Federal), já sacramentaram o entendimento de que os pagamentos são ilegais. Investigações apontam a existência de fraude, em razão da deliberada dispensa de licitação para a contratação dos escritórios.
O caso teve início no final dos anos 90 e envolve as bilionárias cifras do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), a principal fonte de financiamento da educação no Brasil.
O Ministério Público Federal moveu em 1999 ação apontando erro de cálculo do repasse das verbas do Fundef a estados e municípios, o que levou à condenação da União, em caráter definitivo, 16 anos depois, em 2015.
De acordo com cálculo atualizado para 2017, o passivo devido a governos e prefeituras chegava a R$ 95 bilhões. Já foram emitidos mais de R$ 9 bilhões em precatórios (o reconhecimento oficial da dívida, pelo Estado) para pagamento.
Mesmo antes da condenação da União, municípios do Norte e Nordeste, principalmente, firmaram contratos sem licitação com escritórios de advocacia para mover ações paralelas à do Ministério Público, embora baseadas nela, com vistas a receber a sua fatia. Na maioria foi estabelecido como honorários advocatícios uma taxa de sucesso em torno de 20% do valor a ser recebido.
Em outubro deste ano o TCU concluiu uma mega-auditoria que durou dois anos e envolveu mais de 300 municípios de 12 estados brasileiros, 11 deles de Nordeste e Norte: Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. O acórdão aprovado, relatado pelo ministro Walton Alencar, fala em risco de desvio bilionário do dinheiro da educação.
Entre as principais irregularidades apontadas está o direcionamento de verba da educação para atividade estranha à área - "O pagamento de honorários de advogado com verbas constitucionalmente gravadas com finalidade específica é ilegal, imoral e inconstitucional"- e a dispensa de licitação, situação só permitida em situações excepcionalíssimas, em que é inviável haver concorrência pública.
A recomendação sempre foi para as prefeituras receberem as verbas por meio de ações movidas pelo Ministério Público ou por órgãos jurídicos próprios das cidades, sem gasto com honorários.
A fixação dos valores aos advogados também foi um ponto ressaltado, já que estão bem acima da realidade das pequenas prefeituras e do preço de mercado, em alguns casos superando em 2.000% os valores cobrados normalmente.
"Em uma estimativa conservadora, pequeno grupo de advogados poderá desviar cerca de R$ 14 bilhões da totalidade dos recursos dos precatórios do Fundef", escreveu Walton Alencar no acórdão.
Em outubro de 2018, o STJ decidiu que os recursos da educação básica não podem remunerar escritórios de advocacia. Em janeiro do ano seguinte, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões que autorizavam escritórios a receberem esses honorários. Depois, Toffoli atendeu a um recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e disse que sua decisão não incluía execuções de ações individuais.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou e lembrou em um agravo em setembro que o plenário do STF já decidiu serem inconstitucionais fatias do fundo da educação para honorários. Essa posição é a mesma externada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no final de 2018. Centenas de pareceres, em casos individuais, foram proferidos pela PGR a favor da vedação do dinheiro aos escritórios.
Mesmo assim, advogados continuam sendo beneficiários de fatias do Fundeb em 2019 e em 2020. É o que mostram dados reunidos pelo Conselho da Justiça Federal e liberados pelo TCU num painel para consulta pública.
Isso ocorre em razão de decisões de juízes e tribunais estaduais favoráveis aos processos movidos pelas prefeituras em parceria com advogados.
Um único escritório, o João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, foi contratado por mais de cem municípios que têm direito a receber bilhões de reais do Fundeb. O painel do TCU registra pagamentos de honorários de R$ 188 milhões ao escritório, entre 2016 e 2020. Tomadas de contas do TCU pedem a devolução de parte desse dinheiro.
À Folha, o advogado João Ulisses Azêdo disse que os dados são "falaciosos" e que se referem a precatórios expedidos, mas não necessariamente pagos. "É a única coisa que vou dizer nas tomadas de contas: não recebemos nada."
O Ceará é o estado que mais direcionou dinheiro do Fundeb a advogados, de acordo com o TCU, em um total de quase R$ 100 milhões.
Prefeitos firmaram um convênio com a Aprece, a associação de municípios do Ceará, que contratou a Smart Consultoria e Representações e a PGA Assessoria Técnica Jurídica. Essas duas empresas subcontrataram escritórios de advocacia, alguns ligados a elas próprias, para moverem as ações em nome das prefeituras. Os honorários de 20% foram divididos entre os advogados (17%) e a Aprece (3%).
O relatório de auditoria do TCU aponta o pagamento de "quantias verdadeiramente extravagantes", em "forte agressão a princípios constitucionais básicos, como os da razoabilidade e moralidade".
Destinatário de honorários de R$ 25 milhões, de acordo com o TCU, o advogado Zuellington Queiroga
Freire, que figura como sócio-proprietário da Smart Consultoria, afirmou apenas que a o entendimento jurídico da época em que os pagamentos foram feitos não apontava restrições.
O advogado Thales Catunda de Castro figura como beneficiário de R$ 7 milhões, relativos a 16 precatórios. Ele disse que todo o dinheiro recebido foi regular, autorizado pela Justiça, e condizente com o serviço prestado.
"Trabalhamos com total boa fé nesse processo, demoramos 14, 15 anos para receber algum valor, pagos por meio de decisão judicial."
Thales afirma que as ações foram protocoladas em 2004 e que durante vários anos não houve interpretação de que os precatórios estavam vinculados ao Fundeb, mas, sim, representavam dívida devida aos municípios, sem ligação específica com a educação.
Ele ressalta ainda que os valores recebidos foram justos porque se referem a um grupo de advogados que trabalhou para dezenas de municípios por mais de 15 anos.
José Irineu de Carvalho, consultor econômico e financeiro da Aprece, afirmou que o percentual da entidade foi retirado dos honorários dos advogados e que tudo foi feito de forma legal, sendo que os primeiros questionamentos só começaram a ocorrer 12 anos após o ingresso das ações. "Sem as ações, os municípios não teriam recebido nada. Sem os advogados, não haveria os recursos."
O Fundeb foi renovado neste ano por meio de uma emenda constitucional que ampliou a previsão de recurso. O fundo reúne parcelas de impostos e recebe uma complementação da União. Hoje a complementação é de 10% e vai chegar, de modo escalonado, até 23%.
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