A prisão preventiva do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), foi mantida pela Justiça após cerca de quatro horas de audiência de custódia. Ele está sendo encaminhado no início desta noite para o presídio de Benfica, na zona norte, espécie de porta de entrada do sistema penitenciário fluminense. De lá, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) determinará para onde cada preso vai ser levado.
A desembargadora que autorizou a prisão, Rosa Helena Penna Guita, foi a mesma que ouviu o mandatário e outros cinco presos. Eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na audiência de custódia, o preso pode dizer se o ato da prisão teve alguma irregularidade. Crivella afirmou que não houve. Apesar disso, a defesa do prefeito já entrou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando a competência da desembargadora para determinar, de modo monocrático, a prisão.
Além de Crivella, foram ouvidos pela magistrada o empresário Rafael Alves, suposto operador do esquema de propinas; o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo, e o empresário Cristiano Stockler Campos. De acordo com o TJ, as audiências de outros dois detidos, Adenor Gonçalves e Fernando Moraes, foram adiadas para esta quarta-feira porque eles estão com suspeita de covid. Serão por videoconferência.
Agora, Crivella vai deverá passar pela Casa de Custódia Frederico Marques, em Benfica, para triagem. De lá, ele vai para a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, Bangu 8. Ele só vai para o Batalhão Especial Prisional (BEP), para PMs, em Niterói, se houver autorização judicial.
A defesa do prefeito já entrou, nesta terça, com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prisão de Crivella foi ilegal. Os advogados afirmam que a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita não teria competência legal para decidir monocraticamente pela expedição de um mandado de prisão preventiva em nome do chefe do executivo municipal, já que o ato, ainda segundo os advogados, só poderia ser feito por um colegiado de desembargadores ou pelo presidente do TJ.
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