Os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não têm vínculo de emprego com a empresa, decidiu nesta quarta-feira (5) a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Essa é a primeira decisão de instância superior sobre o assunto, segundo o relator do processo, ministro Breno Medeiros.
O motorista que foi à Justiça cobrar o reconhecimento do vínculo é de Guarulhos, município da Grande São Paulo. Ele afirmou, na ação, que trabalhou usando o aplicativo entre julho de 2015 e junho de 2016.
Em primeiro grau, ele perdeu, mas, para o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a relação entre o motorista e a empresa continha os elementos que caracterizam vínculo de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
O TST, no entanto, considerou que o motorista tinha autonomia no desempenho das atividades e classificou a Uber como uma empresa de exploração de tecnologia, não de transporte.
Em nota, a empresa disse que a decisão reconhece o caráter inovador do modelo. A Uber afirma ter 600 mil motoristas cadastrados atuando em 100 municípios.
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