SÃO PAULO, SP - Há dez anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigava cartórios de todo o país a celebrar casamentos homoafetivos. A decisão seguia entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em 2011, havia declarado ser ilegal negar união civil entre pessoas do mesmo sexo.
De lá para cá, o número de matrimônios entre homo ou bissexuais brasileiros quadruplicaram. Em 2013, primeiro ano de obrigatoriedade nacional, ocorreram 3.700 celebrações. Já em 2022, foram 12.987. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que responde pelos cartórios.
No último ano, foram registrados mais de 5 milhões de casamentos no país. Os homoafetivos representaram 0,02%.
Até abril deste ano, o Brasil contabilizou 76.430 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Em média, são realizadas 7.600 celebrações por ano, sendo 56% delas entre pares femininos e 44% entre masculinos.
Antes de o CNJ publicar a resolução e padronizar a atuação das unidades registrais no país em solicitações de conjúgio homoafetivo, cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar tais atos.
Vivianne Ferreira, mestre em direito civil e professora na FGV (Fundação Getúlio Vargas), diz que, apesar de a possibilidade de junção legal entre membros da comunidade LGBTQIAP+ dever ser celebrada, a base jurídica a mantê-la ainda é frágil.
"Ela não é fundamentada em lei ou na Constituição, mas em entendimento do STF. Em todo esse período, nosso parlamento foi incapaz de formar maioria para legislar sobre o tema, garantindo maior proteção para a população", diz ela.
Ferreira não acredita que haja possibilidade de retrocesso. Entretanto, pede atenção. "Um Supremo composto por membros mais conservadores poderia alterar a jurisprudência."
Em uma tarde de maio de 2018, Camila e Silvia Veríssimo Guesa se beijavam na Avenida Paulista, em São Paulo. "Desde então, não nos largamos", diz Camila.
Ela, 36, é recreadora infantil, e Silvia, da mesma idade, vendedora. O primeiro encontro foi marcado via plataforma de relacionamento. Seis meses depois, era oficializado o namoro, com aliança e tudo, na Argentina. Em março de 2019, já eram noivas.
Marcaram o casamento para março do ano seguinte, mas a pandemia de Covid-19 o adiou. Então, resolveram passar um tempo juntas — Camila foi para a casa de Silvia. "Inicialmente para dividir o pacote de internet, que era mais rápido e melhor para trabalhar em home office", relata a recreadora.
A ideia era compartilhar a cama e a conexão por 15 dias. O isolamento social e o apreço pela companhia uma da outra, no entanto, não as deixaram se afastar.
Em junho daquele ano, celebraram união estável em cerimônia cheia de amigos e familiares, virtualmente. Seus vizinhos foram as testemunhas. Um ano depois, se casaram.
A festança aconteceu em 2022, após imunização de todos. Nela, Camila e Silvia já estavam grávidas de cinco meses via reprodução assistida. Pouco depois, nasceram Maria Fernanda e Benício.
São Paulo lidera o ranking de celebrações homoafetivas, tendo realizado 38,9%, com quase 30 mil matrimônios. Em seguida vem o Rio de Janeiro, com 8,6% dos casamentos (6.574) e Minas Gerais, em que houve 6,6% das celebrações (5.062).
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas -maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação-, compareçam ao cartório de registro civil da região residencial de um dos nubentes para dar entrada na habilitação da união.
Os prometidos devem levar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito do cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
Outros países onde o casamento homoafetivo é permitido
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