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Em voto de mais de 100 páginas, Fachin se posiciona contra "marco temporal"

Em voto de mais de 100 páginas, Fachin se posiciona contra "marco temporal"

O ministro do STF  foi enfático ao resumir que "a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas"

Publicado em 9 de setembro de 2021 às 17:56

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Ministro do STF Luiz Edson Fachin
Ministro do L. (Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (09), contra a aplicação do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. Em pouco mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 100 páginas, ele foi enfático ao resumir que 'a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas'.

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