O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (09), contra a aplicação do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. Em pouco mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 100 páginas, ele foi enfático ao resumir que 'a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas'.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta