Especialistas em Direito ouvidos pela reportagem avaliam que as condutas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) podem configurar crimes comuns previstos no Código Penal, mas para que exista uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) é preciso uma denúncia do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o aval da Câmara dos Deputados.
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