Após golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e provocarem destruição nas sedes dos três Poderes em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.
De acordo com o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.
Mas o que é a intervenção federal? Entenda quando a medida pode ser adotada e o que acontece a partir do momento em que o decreto entra em vigor.
Intervenção federal é uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A possibilidade de adoção da medida está prevista no artigo 34 da Constituição Federal.
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fez convocação extraordinária para analisar a questão.
A Constituição prevê sete hipóteses para adoção da intervenção:
O decreto de intervenção deve especificar sua amplitude, seu prazo e suas condições de execução. No caso da ação de Lula, a intervenção é destinada à área de Segurança Pública e vale até 31 de janeiro.
No domingo (8), bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles encontraram pouca resistência das forças de segurança do Distrito Federal, que não mobilizou efetivo suficiente para conter o avanço dos invasores pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde ficam os edifícios invadidos.
O secretário de Segurança do Distrito Federal no momento desses atos violentos era Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Ele assumiu a função na última semana, mas está nos Estados Unidos, de férias. Acabou exonerado do cargo pelo governador Ibanês Rocha (MDB) após as invasões.
Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, ou seja, o número dois da pasta e nome de confiança do ministro Flávio Dino (PSB). Antes de ocupar essa função, Capelli foi secretário de Comunicação do governo do Maranhão, quando Dino governava o Estado.
Como interventor, Ricardo Capelli fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
Desde a redemocratização, o Brasil teve duas intervenções federais, ambas decretadas por Michel Temer (MDB), em 2018.
No Rio de Janeiro, a intervenção foi parcial, também voltada para a segurança pública, após uma escalada de violência no Estado. A medida foi adotada para o período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro e o interventor escolhido por Temer foi o então general da ativa Walter Braga Netto.
Já em Roraima, a intervenção foi total por conta da situação financeira. O período que o Executivo federal ficou responsável pelo governo local foi de 8 a 31 de dezembro e o interventor foi Antônio Denarium, que foi eleito governador do Estado meses antes.
O decreto de intervenção federal em uma unidade da federação barra mudanças de Constituição durante o período. Isso impede, por exemplo, que PECs (Propostas de Emenda à Constituição) sejam votadas pelo Congresso enquanto durar a intervenção.
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