BRASÍLIA - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu início à revogação de decretos e portarias para conter a política armamentista da gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O novo texto atinge diretamente os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), categoria mais beneficiada por normas editadas no governo passado que facilitaram o armamento da população. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2).
O número de armas de fogo nas mãos do grupo chegou a 1 milhão em julho do ano passado. O crescimento foi de 187% em relação a 2018, anterior à posse de Bolsonaro.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o primeiro decreto já possui um efeito imediato no controle de armas porque suspende a autorização para abertura de novos clubes de tiro, aquisição de armas de uso restrito e de munições.
"Ele [decreto] não trata das armas já vendidas, isso vai ser debatido com o grupo de trabalho, tudo isso com a estruturação do programa de recompra. Mas é um decreto que vai na direção certa de restabelecer o controle de armas", disse Dino.
Normas publicadas no governo Bolsonaro davam ao atirador, por exemplo, o acesso a 60 armas, 30 de uso restrito e 30 de uso permitido, podendo chegar a adquirir, anualmente, 180 mil munições. O texto suspende a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e coloca nesse primeiro momento um quantitativo menor de armas que podem ser adquiridas de uso permitido.
O novo texto diz que os CACs poderão adquirir até três armas de uso permitido.
Não. O fuzil é uma arma de uso restrito e, por causa do novo texto, não poderá ser adquirido.
As pessoas que querem se tornar CAC precisam obter o certificado de registro no Exército. Com o novo texto, fica suspenso o certificado até a edição de um novo.
O decreto institui um grupo de trabalho que fará uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento em até 60 dias. Até a entrada em vigor da nova regulamentação, ficam suspensos registros para aquisições e a transferências de armas de fogo de uso restrito para CAC.
Durante esses 60 dias, todas as armas adquiridas a partir da edição do decreto de maio de 2019, durante o governo Bolsonaro, terão que ser recadastradas no prazo de 60 dias no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal, mesmo que tenham sido registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército. As armas dos CACs, por exemplo, ficam registradas no Sigma.
Sim. O decreto também volta com a exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização de posse de arma na Polícia Federal — atualmente bastava uma declaração. É pela PF que o cidadão comum pode ter a posse de arma para defesa pessoal. No Sinarm (Sistema Nacional de Armas) também ficam cadastradas armas da Polícia Civil, guarda municipal, caçador de subsistência, servidor público e lojas de armas.
Pelo novo texto, a renovação passa de 10 para 5 anos. Na hipótese de não cumprimento dos requisitos para a renovação, o proprietário entregará a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização ou poderá transferir a arma para alguém que esteja interessado em até 30 dias.
O decreto suspendeu a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro até a publicação do novo texto do Estatuto do Desarmamento. Entretanto, os clubes que já existem podem continuar funcionando.
Pessoas com registro de CACs podem continuar frequentando clubes de tiro. Entretanto, a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como CACs e que não tenham a posse de arma está proibida.
Não. Entretanto houve uma mudança e a arma terá que ser transportada desmuniciada (sem munição) do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. Antes, a arma poderia estar municiada nesse trajeto. Segundo especialistas, a normativa virou um porte de armas camuflado.
Ainda não. Isso será definido com a nova regulamentação.
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