Conteúdo analisado: Publicação traz uma captura de tela da reportagem do portal JOTA sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, com o título “STF decide incluir o termo ‘parturiente’ na Declaração de Nascidos Vivos do SUS” e a linha fina “O termo é considerado mais inclusivo a transexuais e travestis, que podem ou não se considerar ‘mães’ ou ‘pais’”. Na legenda, a autora – que se declara escritora de um livro sobre “ideologia de gênero” em seu perfil – escreveu “E lá vamos nós…”.
Comprova Explica: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de outubro, pela substituição de dois termos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) por equivalentes mais inclusivos, a fim de englobar a população transexual. Conforme definido de forma unânime pela Corte, o DNV deve passar a apresentar os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai” nos lugares de “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.
A mudança foi alvo de indignação por usuários nas redes sociais, que questionaram também o envolvimento do STF na pauta. Por isso, o Comprova explica a seguir o que motivou a mudança e por que o Supremo se envolveu no tema.
A Declaração de Nascido Vivo, geralmente abreviada como DNV, é o documento padrão utilizado em todo o território nacional que alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde. Segundo informações do governo, os dados obtidos a partir da DNV são essenciais para o monitoramento do número de nascidos vivos no Brasil, do pré-natal, da gestação e do parto. Ela também é necessária para que os cartórios emitam a certidão de nascimento.
Conforme divulgado pelo próprio STF, o objetivo é a utilização de termos mais inclusivos que englobem também a população transexual. O tribunal entende que, ao utilizar as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, está contemplando a população trans sem excluir as pessoas que desejam constar como “mãe” e “pai” no documento.
O Supremo foi acionado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ainda em 2021 – a iniciativa que tem como objetivo controlar atos do Poder Público que podem ser contrários à Constituição Federal e ferir direitos considerados fundamentais. A ADPF 787, movida pela legenda, apontava uma omissão da União em assegurar acesso adequado e em condições de igualdade aos serviços de saúde para pessoas transexuais e travestis – à época, a DNV trazia somente o termo “mãe”, mesmo se tivesse sido um homem trans a dar à luz.
Em decisão liminar emitida em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero. Três anos depois, em julho de 2024, a ação foi julgada procedente, e foi observado que após o ajuizamento da ação, em 2021, o SUS mudou o cadastro do DNV. Por isso, ficou considerado que o STF não precisaria mais voltar à questão.
A decisão deste mês, portanto, vem apenas para conciliar e incluir ambos os termos, além de garantir que, ao se tornar obrigatória, a mudança – já em vigor – não seja desfeita no futuro.
Fontes consultadas: Supremo Tribunal Federal e governo federal.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: A iniciativa Fato ou Fake, do G1, checou um conteúdo de desinformação sobre o tema e concluiu que é falso que o STF retirou as palavras “pai” e “mãe” das certidões de nascimento. O tribunal, aliás, é alvo frequente de postagens verificadas pelo Comprova. Recentemente, por exemplo, contextualizamos a Operação Shadow, mostrando que não há uma organização criminosa dentro do STF.
Investigado por: Metrópoles, CNN Brasil e O POVO
Texto verificado por: Correio do Estado, Agência Tatu, Nexo E NSC
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