O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, o que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em jogo, estão ações que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado - ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Desde 2016 a jurisprudência do próprio Supremo o tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso de Lula, preso em abril de 2018. O petista foi detido após condenação de segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex, no Guarujá, em São Paulo.
Veja ponto a ponto abaixo o histórico da matéria, o que será julgado e como isso afeta a situação do ex-presidente.
No julgamento do habeas corpus de um réu que havia sido condenado em 2ª instância mas pedia o direito de recorrer em liberdade, o STF decidiu, por 7 a 4, que a execução da pena ficou condicionada ao trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso)
Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância e confirmou a jurisprudência em outubro. O placar foi de seis votos a cinco. No entanto, desde então, nos casos concretos de pedidos de habeas corpus em favor de condenados em segunda instância, os resultados têm sido diferentes, dependendo da Turma do STF que julgue a ação.
Na ocasião do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, o STF confirmou, mais uma vez, a jurisprudência em favor da prisão em segunda instância.
O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, agendou para a próxima quinta-feira (17) o julgamento de ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. São duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, a ADC 44, requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a ADC 43, do Partido Ecológico Nacional (PEN), hoje Patriota. As duas ADCs contestam a possibilidade de execução da pena de um condenado antes do esgotamento de todos os recursos. A ideia é que seja este o julgamento definitivo sobre o tema.
Em janeiro de 2018, Lula foi condenado pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão. No dia 5 de abril do mesmo ano, foi preso. A condenação foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Como ainda cabiam recursos e a matéria estava no segundo grau, a prisão do ex-presidente poderia ser suspensa no caso de um entendimento de que é preciso esgotar todos os recursos antes de prender o réu. Ou seja, exatamente o que estará em debate no STF nesta semana.
Posteriormente, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista por unanimidade. Isso foi em abril de 2019. Mas Lula ainda tem um recurso (embargos) pendente de análise no STJ.
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