Uma cartilha criada em parceria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) com o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) traz orientações jurídicas para jornalistas vítimas de ataques no ambiente virtual.
O documento detalha as características do abuso virtual e como denunciá-lo às autoridades. O lançamento foi feito durante o webinário - Liberdade de Imprensa, Justiça e Segurança dos Jornalistas , realizado na quarta-feira (27).?
Participaram do debate Augusto Aras, procurador-geral da República, os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, a jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, o coordenador do Observatório de Liberdade de Imprensa da OAB Federal, Pierpaolo Bottini, e o presidente da Abraji, Marcelo Träsel.
A cartilha divide os abusos em cinco tipos. Primeiro há a perseguição obsessiva, chamada de cyberstalking, que é o envio numeroso de mensagens não solicitadas que podem causar "aflição, angústia, ansiedade e outras formas de sofrimento". Depois, a cartilha cita o envio de mensagem ameaçadoras e intimidadoras.
Há ainda a trolagem, quando ocorre a adulteração ou fabricação de uma postagem ou de matéria jornalística com inserção de declaração falsa.
Em seguida, o documento fala sobre as campanhas de assédio, provocadas por uma manifestação de uma pessoa influente que desencadeia outras, podendo ou não serem coordenadas.
Por último, há o doxing, que é a divulgação de informações privadas, como telefone, email ou endereço, que culmina na intimidação ou ameaça à pessoa exposta.
A orientação primeira para quem é alvo de ataques é denunciar. A comunicação às autoridades pode ser para a polícia com a emissão de boletim de ocorrência ou para o Ministério Público com a a apresentação de notícia-crime.
Como uma das principais dificuldades para a responsabilização de agressores na internet é a identificação do autor das mensagens, que muitas vezes são publicadas por perfis falsos, a cartilha traz considerações sobre medidas que podem ser tomadas para a produção de provas do crime.
A chamada investigação defensiva, feita com a ajuda de um advogado, tem como objetivo identificar de onde partem os ataques. Primeiro, recomenda-se guardar registro dos fatos, o chamado "print".
Para que ele seja mais facilmente aceito como prova, sugere-se que seja feita uma ata notarial em um cartório de notas. O advogado também poderá colher depoimentos da vítima e de pessoas próximas a ela para comprovar o recebimento da ameaça.
As informações sobre criação de login, conta de e-mail e registros de acesso são um dos principais meios para individualizar o autor das ameaças. O Marco Civil da Internet permite que a vítima faça uma requisição judicial para que se determine o responsável. O procedimento pode demorar meses até que seja finalizado, mas muitas vezes dá resultado.
O jornalista que enfrenta assédio ou perseguição virtual pode escrever um breve relato para o e-mail [email protected]. Se a pessoa se sentir em perigo iminente, a orientação é dirigir-se a uma delegacia.
O documento ressalta, contudo, que nem a OAB nem a Abraji se responsabilizarão pela defesa de jornalistas. A cartilha está disponível no site da associação.
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