Conteúdo analisado: Diversas publicações têm colocado dúvidas sobre os procedimentos para a votação no próximo domingo. Entre as peças de desinformação, aparece a suposta necessidade de todos os eleitores assinarem o caderno da seção (medida exigida só para quem não tem identificação biométrica) ou a necessidade do eleitor exigir o comprovante de votação, que já é naturalmente entregue pelos mesários após a saída da cabine de votação.
Comprova Explica: O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o próximo domingo, 2 de outubro. Se for necessário, o segundo turno será em 30 de outubro. Faltando tão pouco para os mais de 156 milhões de eleitores brasileiros irem às urnas escolher seus representantes, são muitos os conteúdos enganosos que circulam na internet.
Com o intuito de esclarecer as principais dúvidas dos eleitores, o Comprova decidiu explicar alguns dos pontos sobre o processo eleitoral que são alvo de desinformação.
Nesses últimos dias, circularam conteúdos na internet alegando que o voto poderia ser anulado se o eleitor apertasse “Confirma” quando ainda estiver sendo exibida a mensagem de “Confira seu voto” na urna. Outras postagens alegam que o voto seria anulado também se o eleitor resolvesse votar só para presidente. Nenhuma das duas informações é verdadeira, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também circularam conteúdos de que os eleitores não poderiam usar a camiseta da Seleção Brasileira. Não há nenhuma regra quanto à vestimenta no dia da eleição. O eleitor só não pode votar sem camisa e de roupa de banho.
A Constituição Federal estabelece que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. A Carta Magna determina ainda que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, nascido no Brasil ou naturalizado.
O voto é facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos não completos na data da eleição, além de pessoas acima dos 70 anos.
De acordo com a Resolução n° 23.669/2021, também podem votar presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas. Os primeiros são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.
Também podem votar brasileiros natos ou naturalizados que moram no exterior, mas, nesse caso, somente para presidente da República. Para isso, o eleitor precisava ter feito um requerimento até 4 de maio de 2022.
Segundo o TSE, mais de 156 milhões de eleitores estão aptos à votação. Para votar, é necessário estar com o título de eleitor em situação regular.
É possível conferir a situação do título no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No portal do tribunal, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. Para fazer a conferência, basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.
A votação começa às 8h e termina às 17h do horário de Brasília. As pessoas que estiverem na fila da seção no horário de fechamento ainda poderão votar. Neste ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país. Como consequência, estados com fuso horário diferente ao de Brasília terão de se adequar à medida.
Assim, as seções de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e de parte do Amazonas abrem uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local, e fecham também uma hora antes, às 16h. Nas localidades que seguem o fuso do Acre, os trabalhos começam às 6h e fecham às 15h. Já em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h do horário local, e fecha às 18h.
A apresentação do título de eleitor no dia da votação não é obrigatória. Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto. São aceitos: a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Eles podem ser usados mesmo que a validade esteja vencida.
Também tem a possibilidade de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, o aplicativo só pode ser baixado até sábado (1/10), um dia antes das eleições. Caso a pessoa ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, também é necessário levar um documento com foto além do e-Título.
O eleitor não é obrigado a apresentar comprovante de vacinação para votar. O TSE não tem nenhuma norma quanto ao uso de máscara. Deve ser respeitada a exigência de cada estado.
O TSE garante que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.
Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Em agosto deste ano, o TSE reafirmou que é proibida a utilização de celulares, câmeras fotográficas e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens junto às cabines de votação. A decisão unânime dos ministros foi tomada em julgamento administrativo após uma consulta feita pelo partido União Brasil.
Portanto, o eleitor não pode acessar a cabine de votação portando o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro. Em algumas seções, haverá uma mesa de apoio ao lado da cabine com a urna; em outras, os mesários terão um recipiente para que os telefones sejam guardados. A recomendação é levar uma colinha em papel com os números dos candidatos.
Não são todos os eleitores que podem entrar acompanhados. Segundo o TSE, eleitores podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabine de votação e, até mesmo, digitar os números na urna. Porém, a condição é que a presença deste acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra. Ou seja, casos em que o eleitor não consiga votar se não tiver auxílio. O escolhido não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados (recurso serve para guiar onde estão os números no teclado), os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Crianças não podem entrar na cabine de votação. Segundo o TSE informou ao Comprova, elas podem acompanhar os adultos até o local de votação e lá deverão aguardar até que os adultos que estejam acompanhando terminem de votar. A exceção são as crianças de colo. “As crianças não podem entrar na cabina de votação, com exceção das de colo, nem apertar as teclas da urna. É habitual ter nas seções eleitorais uma cadeira para que elas esperem os pais votarem. As lactantes e as pessoas com crianças de colo têm prioridade na fila, em conjunto com outras prioridades”, disse o TSE.
Em reportagem publicada no G1, o diretor do TRE de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, disse que a recomendação é deixar as crianças maiores fora da seção, mas que não há impedimento para que os bebês estejam com seus pais na hora do voto. “Você não será impedida de entrar na cabine”, afirmou Lemos ao G1. Ele disse que apenas não é recomendado levar “crianças maiores” que digitem na urna pelos próprios pais.
São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas, por exemplo. Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Embora o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) tenha ameaçado usar as Forças Armadas para garantir que os eleitores possam votar de verde e amarelo, não existe nenhuma proibição quanto ao uso de cores ou camisetas de seleção para o dia da eleição.
Também é proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna. Quem incorrer na prática, está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
Os mesários, porém, não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato. No entanto, não há qualquer determinação que proíba os mesários de usar a camiseta da Seleção Brasileira de futebol. Entidades da sociedade civil que integram o Observatório de Transparência da Eleição chegaram a pedir que o uso da camiseta do Brasil fosse vetado a mesários no dia da votação. O ministro Alexandre de Moraes, porém, decidiu por não fazer a proibição.
Nesta semana, começou a circular um vídeo nas redes sociais em que um homem questiona o fato de que, na parte inferior da tela da urna, irá aparecer a mensagem “Confira seu Voto”, logo após o eleitor preencher o número de todos os candidatos. Segundo esse conteúdo, a mensagem “Confira seu Voto” causaria confusão nos eleitores, que poderiam ler erroneamente “Confirme seu voto”, e, por isso, apertar a tecla verde “Confirma” nesse momento. Esse vídeo afirma erroneamente que, caso o eleitor fizesse isso, ele perderia o seu voto, o que não é verdade.
Em checagem recente sobre o tema, o TSE afirmou ao Estadão Verifica que, de fato, nas urnas eletrônicas das eleições deste ano, a mensagem “Confira seu Voto”, no rodapé do visor da urna irá aparecer, para que o eleitor possa ter mais tempo de certificar os números digitados para cada cargo. Porém, não há problema em apertar a tecla verde “Confirma” logo após preencher o número para todos os cargos. Segundo o TSE, o tempo mínimo para a conferência é de apenas 1 segundo, ou seja: 1 segundo após preencher todos os campos já será possível apertar a tecla “Confirma” e encerrar o processo. Caso o eleitor aperte a tecla “Confirma” em menos de 1 segundo após preencher os números dos candidatos, isso não significará qualquer problema com a contabilização desses votos. Nesse caso, o eleitor apenas será orientado a apertar a tecla “Confirma” novamente, após a mensagem “Confira seu Voto” sair da tela, para, aí sim, encerrar o processo. É possível assistir a uma simulação de como será o voto aqui.
Ainda de acordo com o TSE, após preencher o número de cada um dos 5 cargos das eleições deste ano (Deputados Estadual; Deputado Federal; Senador; Governador e Presidente) a urna irá emitir um som breve para indicar que o número do candidato foi preenchido. Assim que finalizar o preenchimento do voto para presidente e apertar “Confirma”, a urna irá emitir o som clássico de confirmação do voto.
É possível votar só para presidente da República, assim como também é possível votar só para qualquer um dos cargos em disputa nestas eleições. O voto é contabilizado individualmente, por isso, votar só para um dos cargos não anula o voto registrado.
A votação segue uma ordem pré-definida. Primeiro, o eleitor vota para deputado federal, com quatro dígitos; em seguida, deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador, com três dígitos; por fim, governador e presidente, ambos com dois dígitos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e em seguida “Confirma”. Já o voto nulo é quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato. Neste caso, a urna emite um alerta e o eleitor tem que apertar a tecla “Confirma” para anular o voto.
Mesmo sendo permitido votar branco ou nulo para qualquer um dos cargos em disputa, esses votos não definem a eleição. Os votos brancos e nulos são excluídos do total de votos e somente são computados os chamados votos válidos.
O caderno de votação da seção eleitoral é uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assiná-lo antes de votar. Essa etapa é necessária apenas para eleitores que ainda não tenham realizado cadastro biométrico junto ao TSE ou para aqueles que tenham feito cadastro da biometria mas tiveram algum problema ou erro de conhecimento da digital.
Colocar o número do candidato ao lado da assinatura no caderno, ou fazer qualquer referência ao nome dos candidatos é proibido e a prática configura crime eleitoral. Conforme já demonstrou o Comprova em checagem recente sobre o tema o artigo 350 do Código Eleitoral vigente, a Lei 4737, de 1965, prevê que é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Dessa forma, o caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele, que, segundo o artigo 46 do mesmo Código, é secreto.
Além disso, segundo informou a assessoria de imprensa do TSE ao Comprova, a prática pode constituir “boca de urna”, isto é, propaganda eleitoral no dia da votação direcionada a eleitores prestes a votar. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.
Para assinar o caderno de votação, pessoas com alguma deficiência visual podem utilizar o alfabeto comum ou o braile. No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito.
Conforme a Justiça Eleitoral, todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
No entanto, o órgão reforça que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documentos, como passaporte, por exemplo.
Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todos no portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando os eleitores de guardar tal comprovante.
Por que explicamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos sobre a pandemia, eleições presidenciais e políticas públicas do governo federal que circulam nas redes sociais. A seção Comprova Explica é utilizada para a divulgação de informações a partir de conteúdos que viralizam e causam confusão, como o processo eleitoral. Publicações deste tipo, envolvendo desinformação sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação, causam prejuízos ao processo democrático e atrapalham a decisão do eleitor, que deve ser tomada com base em informações verdadeiras.
Outras checagens sobre o tema: Durante este período eleitoral, o Comprova já explicou o que é o deepfake, técnica de inteligência artificial que foi apropriada para produzir desinformação. Também explicamos o que é e como funciona o orçamento secreto. Ainda verificamos que não houve redução de seções eleitorais em 2022 e que é falso que 70% do processo eleitoral seja terceirizado e que a terceirização comprometa a integridade das eleições.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta