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Ex-procurador da Lava Jato pede habeas corpus no STF para trancar investigação

Ex-procurador da Lava Jato pede habeas corpus no STF para trancar investigação

Pedido foi distribuído para a ministra Rosa Weber, relatora preventa para feitos decorrentes da Operação Spoofing; na sexta, 19, ministro Humberto Martins, do STJ, mandou apurar se procuradores da força-tarefa de Curitiba investigaram ministros da Corte

Publicado em 21 de fevereiro de 2021 às 15:45- Atualizado há 4 anos

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Diogo Castor de Mattos, procurador da República
Diogo Castor de Mattos, procurador da República. (Ascom PRPR)

Diogo Castor, ex-procurador da Lava Jato, entregou no sábado, 20, pedido de habeas corpus à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo trancamento do inquérito instaurado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, para apurar suposta investigação ilegal de ministros da Corte por procuradores de Curitiba. A defesa de Castor argumenta que o "STJ não tem competência para (...) averiguar suposta conduta de Procurador da República". O procedimento foi aberto após a CNN Brasil publicar reportagem que expôs conversa no Telegram entre procuradores da República que integram ou fizeram parte da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, base e origem da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção.

O pedido de habeas corpus foi distribuído para a ministra Rosa Weber, relatora preventa para julgar os feitos decorrentes da Operação Spoofing - investigação sobre grupo de hackers que acessaram ilegalmente mensagens de procuradores da Lava Jato e também do então juiz Sérgio Moro.

De acordo com as mensagens divulgadas, Deltan Dallagnol teria sugerido o acionamento da Receita Federal para a realização de uma "análise patrimonial" dos ministros que integram as turmas criminais do STJ. "A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF", teria dito o ex-coordenador da Lava Jato. Ao que Castor supostamente respondeu: "Felix Fischer [ministro do STJ] eu duvido. Eh um cara serio".

Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que representam Castor no processo, rejeitam a autenticidade das mensagens. "O Paciente [Diogo Castor], também, já se manifestou diversas vezes que foi vítima de hackeamento, mas não reconhece as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposições de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso, mesmo, jamais foram confirmadas na análise das centenas de procedimentos do caso Lava Jato".

A defesa do ex-procurador da Lava Jato questiona que o procedimento instaurado pelo ministro Humberto Martins possa ter prosseguimento, porque é embasado apenas nas mensagens obtidas por meios ilícitos. Os advogados argumentam que a Constituição, o Código de Processo Penal e a Lei de Abuso de Autoridade apresentam dispositivos que vedam investigações que sejam motivadas unicamente por provas garantidas irregularmente. Além disso, é citada decisão do ministro Gilmar Mendes de junho de 2019, em que foi declarada nulidade das provas reunidas por policiais através do acesso a conversas de WhatsApp sem autorização judicial, em caso de investigação de um homem acusado de estocar 73,3g de maconha e 5,1g de cocaína em depósito.

Os advogados também sustentam que o STJ não tem prerrogativa para investigar procuradores da República. "A Constituição Federal é clara ao determinar que a competência para averiguar, investigar ou processar um membro do Ministério Público da União que atua em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais", dizem ao citar os artigos 108 e 18.

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Defende-se, portanto, que a investigação iniciada pelo STJ não só fere a competência da Corte em relação à apuração da conduta de procuradores da República, mas também pela inautenticidade das provas. "Qualquer utilização das referidas provas também será ilícita por derivação", argumentam os advogados de Diogo Castor. O documento é encerrado com o pedido do imediato trancamento do inquérito.

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