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Exército aponta riscos de medida que reduz controle de armas

Exército aponta riscos de medida que reduz controle de armas

Corporação avisou que aprovação tácita de importação de armamento "poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública", mas foi ignorada

Publicado em 4 de março de 2021 às 12:54- Atualizado há 4 anos

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Arma; munição; violência; segurança pública
Além de facilitar o acesso de civis a armas e munições, Bolsonaro também diminuiu o controle do Exército sobre esses materiais. (Aleksandar Little Wolf/Freepik)

A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Exército deu parecer favorável às alterações feitas pelos quatro decretos publicados pelo Executivo para ampliar o acesso a armas e munições, mas fez uma ressalva. A análise da assessoria, obtida pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação, observou que a modificação do parágrafo 5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/19 "poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento".

O trecho em questão prevê que caso o Exército demore mais de 60 dias úteis para analisar pedidos feitos por órgãos de segurança e corporações policiais para a importação de armas, munições e demais produtos de uso restrito, a autorização será tacitamente concedida. Mesmo após ressalva feita pela assessoria, este trecho foi mantido no decreto.

"Embora a previsão seja juridicamente viável, observa-se, apenas, que a previsão contida no parágrafo 5º-B proposto poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado que foi inaugurada com o Estatuto do Desarmamento, de controlar ou limitar a disseminação de armas de fogo no País", alerta a assessoria, que faz um exame técnico dos documentos e não entra nos aspectos políticos ou no mérito administrativo.

O Ministério da Defesa e o Comando do Exército informaram ao Estadão que consideram o estabelecimento do prazo de 60 dias "como razoável e necessário, uma vez que não seria apropriado ter uma solicitação aguardando indefinidamente" e que está de acordo com o "paradigma estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica". O Exército afirma tomar a medida para atender o prazo estabelecido e que a Consultoria Jurídica "emitiu parecer jurídico atestando a regularidade jurídica integral do referido Decreto".

A equipe destaca que a previsão tácita diante de ausência de manifestação da Administração Pública, ou o "silêncio administrativo", não possui jurisprudência consolidada. Citando decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski que vetou a autorização tácita na regulamentação de agrotóxicos, a assessoria sugere que este ponto do decreto "mereceria maiores estudos sobre sua conveniência, haja vista constituir um ponto facilitador para a disseminação de armas de fogo no País".

A assessoria avaliou. "Referida política (Estatuto do Desarmamento) ainda há de ser considerada a matriz ou centro de gravidade ao redor do qual a lei e suas normas regulamentares orbitam, independentemente das eventuais alterações ou concessões que possam ser veiculadas em seus textos."

A análise termina dizendo que diante das divergências jurisprudenciais, é preciso levar em consideração "os valores a serem protegidos pela lei". Nesse sentido, ressalta que o Estatuto do Desarmamento inaugurou uma política de Estado para combater os "altos índices de violência" ao controlar e diminuir a circulação de armas de fogo.

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O Decreto Nº 10.630 também incluiu tribunais, o Ministério Público e a Receita Federal no rol de instituições, órgãos e corporações legitimados a solicitar a importação de bens de uso restrito. O parágrafo 5º se refere à aprovação tácita destes e demais órgãos de segurança e corporações policiais, e não se aplica a pessoas físicas.

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