O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta (10), que o governo Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais na hora de indicar reitores para o comando das instituições. A liminar foi proferida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava diversas indicações do presidente que ignoravam nomes eleitos pelos colegiados das universidades.
Desde o início da gestão Bolsonaro, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) contabilizou ao menos 14 indicações que ignoraram o primeiro colocado das listas tríplices, compostas por três nomes mais votados pelos seus pares para a reitoria das universidades. Tradicionalmente, a escolha recaía sobre o primeiro colocado.
No mês passado, porém, Bolsonaro indicou Valdiney Veloso para a Universidade Federal da Paraíba ele era o terceiro colocado da lista. O mesmo ocorreu em setembro, quando o presidente nomeou Carlos André Bilhões Mendes para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O docente recebeu somente três votos dos colegas, enquanto o primeiro lugar venceu com 45.
O Supremo já começou a discutir o tema no plenário virtual, mas o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado no plenário físico da Corte. Em outubro, os ministros discutiam sobre a obrigatoriedade do governo em seguir a lista tríplice e indicar, necessariamente, o mais votado, conforme voto do ministro Edson Fachin. O julgamento está suspenso com o placar de 3 a 2 contra Bolsonaro.
Apesar de ter votado especificamente para obrigar Bolsonaro a indicar o primeiro nome da lista tríplice, a liminar de Fachin divulgada nesta sexta determina que o governo siga apenas dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que 'necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos' das instituições.
No entendimento do ministro, a escolha dos reitores é ato administrativo do governo que deve recair sempre a um dos três nomes mais votados pelos seus pares. "Afora destas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do presidente da República", afirmou.
Fachin frisou que a autonomia das universidades não é sinônimo de soberania, porém o poder Executivo não pode agir como se tivesse um poder de veto ou de controle de natureza política na hora de nomear reitores.
Bolsonaro editou em julho uma medida provisória que deu ao ministro da Educação o poder de escolher livremente reitores de universidades federais durante a pandemia de Covid-19. Após críticas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto, o que levou o Planalto a desistir do dispositivo.
A Advocacia-Geral da União afirmou que eventual obrigação do governo em seguir a lista tríplice poderia 'tolher a competência constitucional' do presidente em escolher livremente os dirigentes das universidades federais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro, também seguiu a mesma linha de defesa e afirmou que a autonomia universitária não exime as instituições de uma 'supervisão ministerial da Administração Pública', que compreende a nomeação de servidores pelo presidente.
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