> >
Fachin revoga decisão que autorizou PGR a ter acesso a dados da Lava Jato

Fachin revoga decisão que autorizou PGR a ter acesso a dados da Lava Jato

Decisão do relator da Operação Lava Jato contraria o procurador-geral da República, Augusto Aras, que, na semana passada, disse que só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados

Publicado em 3 de agosto de 2020 às 15:05

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Edson Fachin
Edson Fachin é relator da Operação Lava Jato. (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin revogou decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a PGR não pode se debruçar sobre os dados já enviados, e expõe as divisões internas do Supremo sobre os métodos de investigação da Lava Jato.

O despacho de Toffoli havia sido dado durante o recesso, mas Fachin é o relator do caso e aguardou o retorno das atividades do Supremo para reverter o despacho do colega.

Com a decisão de Toffoli, após receber os dados, Aras disse na semana passada que, se todo o MP tem 40 terabytes, só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados. "Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos", atacou o procurador-geral da República. Segundo interlocutores de Aras, os dados da força-tarefa não estavam armazenados em canais oficiais do MPF.

Ao derrubar o entendimento de Toffoli, Fachin alegou questões processuais, apontando que o instrumento utilizado – uma reclamação – não era a via adequada no caso. As informações são do blog Fausto Macedo, do Estadão. 

A decisão de Toffoli, tomada em pleno recesso do STF, foi tomada em uma ação movida pela PGR sob a relatoria do ministro Fachin que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.

"A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas", escreveu Toffoli na decisão.

Após a decisão de Fachin, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a decisão do presidente do Supremo "reafirma a estrutura e a Organização do MP Federal, garantindo a união e as relações que devem nortear os órgãos inferiores em relação aos superiores".

Toffoli anotou que Ministério Público Federal "é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central" que é o PGR. O ministro disse ainda que a Lava Jato, ao negar repassar informações ao PGR, cometeram "evidente transgressão".

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais