O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter liminar que autoriza as farmácias a realizarem entrega em domicílio de medicamentos do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
Segundo a decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes durante a pandemia de coronavírus.
As orientações mais abalizadas e confiáveis são no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que não sejam contaminados pela covid-19, colocando em risco suas vidas. Em situações como essa, não há como se olvidar [esquecer] que a vida deve ser o interesse maior, declarou a desembargadora na decisão.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de São Vicente (SP). A União recorreu da decisão, alegando que já havia tomado medidas para mitigar a circulação de pessoas, como a autorização para os pacientes retirarem, em um único atendimento na farmácia, uma quantidade de remédios suficiente para o tratamento por até três meses.
Também autorizou que os pacientes impedidos de irem a farmácia pessoalmente emitissem procurações simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, a terceiros, para a retirada dos remédios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, ela pontuou ainda que a medida "tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa".
Desde 2016, os médicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do estado de São Paulo, devem possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade.
A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, não se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmacêutico deverá ser consultado.
Com informações da Agência Brasil
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