O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro para a 2ª Turma da Corte. O caso deve ser julgado nesta terça-feira (09).
A tendência é que Moro seja declarado suspeito pela maioria do colegiado.
Com isso, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.
As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas na segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos.
Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro.
O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.
Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.
Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível.
Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para Lula.
Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.
Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.
A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro de 2018.
O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.
O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.
Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.
Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.
As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa.
Leia abaixo perguntas e respostas sobre a decisão de Fachin e seus impactos sobre condenações e candidatura de Lula.
O ministro determinou a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia. O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Na decisão, Fachin afirma que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
O ministro aponta que o MPF afirmou que Lula exercia "figura central" em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da Administração Pública, "sendo a Petrobras apenas um deles".
Como a suspeita não tratava exclusivamente da estatal de petróleo, escreveu Fachin, "o caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do Plenário e da Segunda Turma do Supremo", sobre a atribuição da Vara Federal de Curitiba.
Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba.
Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.
O ministro argumentou que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF.
As condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022. Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-presidente já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que expediu a sentença no caso do apartamento no litoral paulista.
Já a segunda sentença, sobre a propriedade rural no interior de São Paulo, foi expedida pela juíza Gabriela Hardt.
A decisão de Fachin ainda pode ser derrubada por recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República). A Procuradoria vai recorrer contra o habeas corpus concedido por Fachin, segundo informação confirmada por assessores do procurador-geral Augusto Aras.
O gabinete do ministro informou que levará para o plenário do STF o recurso da PGR. O ministro poderia levar o processo à 2ª Turma da corte (composta por só parte dos ministros), mas avisou vai pedir a apreciação do caso pelo plenário, que reúne todos os integrantes do STF. Esse julgamento, todavia, ainda não tem data para ocorrer.
Os detalhes do recurso ainda são analisados por Augusto Aras e equipe. Uma parte expressiva do gabinete dele tem o entendimento de que o ex-juiz Sergio Moro agiu como uma espécie de "juiz universal", se arvorando por competências que não se resumiam à vara onde atuava antes de servir ao governo de Jair Bolsonaro como ministro da Justiça e Segurança Pública.
Na cúpula da PGR, o entendimento inicial é que um recurso contra o habeas corpus é necessário, apesar dessa percepção crítica em relação à atuação de Moro -a crítica se estende às próprias forças-tarefas montadas, como a Lava-Jato, alvos de crítica e desmonte por parte de Aras.
A contestação da decisão monocrática de Fachin seria coerente com a linha de recursos da PGR propostos para preservar o que já foi feito em investigações, segundo auxiliares de Aras.
As ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva serão remetidas para a Justiça Federal no Distrito Federal, onde há casos da Lava Jato em duas varas federais criminais, a 10ª e a 12ª.
Há um entendimento entre os assessores dos juízes que nelas atuam de que as ações penais relacionadas ao ex-presidente serão distribuídas por sorteio.
Assim que os autos foram baixados pela 13ª Vara Federal de Curitiba e transferidos para Brasília, eles serão autuados e o sistema definirá automaticamente um novo juiz.
São quatro possibilidades poque em cada vara atuam um juiz titular e um juiz substituto.
Uma das discussões jurídicas é se os atos processuais realizados durante a condução de Moro continuam válidos. Como o processo será reiniciado pela Justiça Federal do Distrito Federal, caberá ao juiz competente decidir se elas serão ou não aproveitadas. Se Moro for julgado parcial, no entanto, isso pode inviabilizar a utilização das provas.
Uma segunda questão jurídica se refere à prescrição dos casos. Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos.
Porém a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele é de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.
Assim, existe a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos o início de março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.
Um exemplo de fato que poderá deixar de ser objeto de análise criminal é a reforma financiada pela construtora Odebrecht no sítio de Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula e sua família, que teria sido concluída em janeiro de 2011
No mesmo caso, contudo, há outros fatos que ainda poderiam ser tratados criminalmente, como, por exemplo, benfeitorias supostamente realizadas a mando de executivos da construtora OAS na propriedade rural posteriormente às obras feitas pela Odebrecht.
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