Os Ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados e laticínios. Em nota, a Agricultura diz que o objetivo da norma é "garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica".
No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria Nº 19, publicada nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União.
Unidades de grandes empresas chegaram a ser fechadas no País, após intervenção do Ministério Público do Trabalho, devido ao aumento no número de casos de covid-19.
O cumprimento das medidas é obrigatório e a fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. "Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo", disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na nota.
Entre as orientações está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de covid-19 e do afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados ou suspeitos ou ainda se tiverem tido contato com outros doentes confirmados.
Os afastados do trabalho só poderão voltar às atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando a covid-19 e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.
Dentro das empresas, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
"Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas", informa o Ministério.
As empresas deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
"Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de covid-19", diz a Agricultura.
Conforme a pasta, existem 3.299 estabelecimentos processadores de carnes no País e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais 445 comercializam proteína animal.
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