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Governo publica portaria sobre emendas para atender Congresso após decisão do STF

Governo publica portaria sobre emendas para atender Congresso após decisão do STF

Parlamentares temem que não haja tempo suficiente para pagar verba bloqueada desde agosto

Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 20:38

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CÉZAR FEITOZA, MARIANNA HOLANDA E THAÍSA OLIVEIRA

BRASÍLIA - O governo Lula (PT) editou uma portaria nesta terça-feira (10) para retomar o pagamento das emendas parlamentares. As regras podem abrir brechas na recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.

A portaria foi publicada em meio ao embate entre os Poderes pela liberação da verba na reta final do ano. A cúpula do Congresso ameaça atrasar a votação do pacote de corte de gastos do governo como retaliação às mudanças nas emendas.

Sessão na Câmara dos Deputados
Cúpula do Congresso ameaça atrasar a votação do pacote de corte de gastos como retaliação às mudanças nas emendas. (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Parlamentares afirmaram à reportagem, sob reserva, haver temor de que as novas regras inviabilizem o pagamento das emendas parlamentares até o fim do ano.

O texto publicado pelo governo Lula permite que as emendas de comissão sejam pagas quando qualquer parlamentar se identifique como solicitante da destinação do dinheiro, inclusive os líderes partidários.

A identificação dos patrocinadores das emendas de comissão, que são aprovadas de forma conjunta, é uma exigência do Supremo para o desbloqueio do dinheiro. Neste ano, o Congresso destinou R$ 15,5 bilhões para esse tipo de emenda.

O trecho pode abrir brecha para que parlamentares que não sejam os reais patrocinadores de determinada emenda possam se dizer responsáveis pelo dinheiro – e, assim, garantir a liberação dos recursos antes de 31 de dezembro.

Essa foi uma sugestão discutida entre lideranças do Congresso, nos bastidores, em agosto. Na decisão da última semana, o ministro Flávio Dino, do STF, ressaltou que não será aceito um líder partidário se dizer responsável pela emenda de colegas.

"Afinal, constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a 'emenda de comissão' fosse transformada em 'emenda de líder partidário'", diz Dino na decisão.

O ministro afirma, no voto, que a "identificação nominal do(s) parlamentar(es) solicitante(s)" era um requisito para o desbloqueio dos recursos. "Se houver identificação e publicação da origem e do destino das emendas, no tocante ao ano de 2024 e anteriores, a execução é possível, cabendo ao Poder Executivo as providências pertinentes".

Outro trecho que foi incluído na portaria do governo define que as emendas "Pix" para a área de saúde empenhadas até o dia da decisão do STF, em 3 de dezembro, não devem se submeter às novas regras estipuladas pelo Supremo.

Dino definiu que as emendas para a área de saúde só serão liberadas caso atendam às orientações e critérios técnicos definidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

"O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução", diz Dino.

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