O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, afirmou hoje que o governo federal vai recorrer ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro da Corte Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos de portaria que impedia que empresas demitissem funcionários por não se vacinarem contra a Covid-19.
"Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa", declarou Onyx, em vídeo publicado nas redes sociais.
Com a decisão de Barroso, as empresas poderão exigir o comprovante da vacinação e desligar empregados que se recusarem a receber a imunização, exceto em casos de contraindicação médica. O caso deve ser analisado pelo plenário virtual do Supremo.
Hoje, Onyx também buscou defender o motivo da portaria. "O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível."
No último dia 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada por Onyx Lorenzoni, diz que a prática é "discriminatória".
Na decisão, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça.
"Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", diz.
Ele fala, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com "moderação e proporcionalidade".
Segundo a pasta, as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho".
Barroso diz que a portaria atribui à empresa o custo da testagem, e portanto, o ônus decorrente da opção individual do empregado. Ele lembra ainda que os mortos pela Covid-19 no Brasil ultrapassam 600 mil, e que a vacina é medida essencial para reduzir o contágio.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta