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Sem perícia: INSS concede auxílio-doença por atestado via app

Sem perícia: INSS concede auxílio-doença por atestado via app

Segurados podem cadastrar documentos pelo Meu INSS; medida publicada nesta sexta-feira (29) é válida em locais onde a espera pelo exame é superior a 30 dias

Publicado em 29 de julho de 2022 às 11:56

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A partir desta sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.
INSS passa a analisar atestado por aplicativo. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. 

A expectativa com o novo procedimento, segundo o vice-presidente Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANPM), Francisco Eduardo Cardoso Alves, é diminuir a fila da perícia pela metade até novembro, com o atendimento de cerca de 500 mil segurados.

"Na verdade, se chegar a 500 mil, é o equivalente ao normal de um mês de trabalho de perícia. Então a ideia é regularizar a fila", diz ele. A associação, que sempre foi contrária à liberação de benefício sem perícia, não está se opondo à iniciativa, como já fez outras vezes.

COMO SERÁ A LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Para conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica, o segurado doente terá de enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A análise incluirá o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

TEMPO

O tempo de afastamento, nestes casos, é limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais. Basta tirar fotos e anexar no processo.

Por lei, o INSS tem prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

Diferentemente do que ocorreu na pandemia, não há limitação de valor para conceder o auxílio sem perícia. Na ocasião, o instituto pagava apenas o valor de um salário mínimo. Se o cidadão tivesse direito a renda maior, deveria agendar uma perícia para que a diferença de valor fosse liberada.

Segundo Alves, a função dos peritos médicos será a de analisar os documentos para que não haja fraudes. "A nossa função é de apenas analisar a conformidade do documento, a gente não vai entrar no mérito de se existe incapacidade ou não e não vai emitir juízo de valor sobre o documento trazido pelo segurado."

O vice-presidente da ANMP diz que a fila varia de acordo com as localidades e que onde há fila até 2023 são locais em que já havia problemas crônicos de agendamento por conta da falta de peritos. "Em São Paulo, por exemplo, o agendamento não está para 2023 ainda. Não está nem para setembro."

Procurados pela Folha de S.Paulo, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência não haviam se manifestado até a conclusão deste texto.

Com informações da Folharess

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