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Juiz da Lava Jato manda casos de Lula a Brasília e mantém bloqueio de bens

Juiz da Lava Jato manda casos de Lula a Brasília e mantém bloqueio de bens

O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do STF que reconheceu a incompetência da vara para julgar processos na Operação

Publicado em 17 de março de 2021 às 14:39- Atualizado há 4 anos

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 10/03/2021  - O Ex-presidente poderá se tornar elegível para as próximas eleições após decisão de juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular suas condenações pela Lava Jato.
O Ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede coletiva de imprensa no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo. (ETTORE CHIEREGUINI/AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar nesta terça-feira (16),  à Justiça Federal do Distrito Federal, os autos de duas ações penais contra o petista na Lava Jato, ambas relacionadas ao Instituto Lula.

O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato - triplex do Guarujá, sitio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

Até a manhã desta quarta, 17, não havia decisões no âmbito das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia sobre a remessa dos respectivos processos para o DF. Em tais ações, Lula já havia sido sentenciado, ao contrário dos processos relacionados ao Instituto Lula, que estavam em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Ao enviar os autos para Brasília, Bonat registrou que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, "bastará informar ao juízo" e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Na mesma decisão, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba lembrou ainda que há uma centena de processos que são relacionados à ações transferidas para Brasília, entre inquéritos, processos de busca e apreensão, quebras de sigilo, exceções penais, incidentes de ilicitude.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

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